Norma
26/03/1998
#32464

Resolução Nº 2.475

Veda a oferta de bonificações, prêmios ou outras vantagens na captação de depósitos à vista.

                        RESOLUCAO N. 002475                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre a concessão de  vantagens
                              na captação de recursos do público.    

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em  sessão realizada em 26.03.98, com base no disposto no  art.
4º,  inciso IX, da referida Lei e no art. 7º do Decreto-lei nº 2.291,
de 21.11.86,                                                         

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Vedar  o  oferecimento  ou  distribuição  de
bonificações, prêmios ou outras vantagens, inclusive o  pagamento  de
juros, na captação de depósitos à vista.                             

               Art.  2º  Fica o  Banco Central do Brasil autorizado a
baixar  as normas e adotar as medidas julgadas necessárias ao cumpri-
mento do disposto nesta Resolução.                                   

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  4º  Ficam revogados a  Resolução  nº  1.854,  de
31.07.91,  a Carta-Circular nº 2.759, de 14.08.97, e o Comunicado  nº
2.487, de 02.08.91.                                                  

                              Brasília, 26 de março de 1998          


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Presidente