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Prorroga regime de administracao especial temporaria no Banco do Estado de Rondonia S.A.
ATO-PRESI N. 000795
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 21, paragrafo unico, da
Medida Provisoria n. 1654-23, de 15.04.98, combinado com o artigo 1.,
paragrafo unico, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, tendo em vista
o processo de reorganizacao da sociedade para posterior privatizacao,
R E S O L V E:
prorrogar, pelo prazo de 07 (sete) dias, o regime de administracao
especial temporaria, decretado pelo Ato PRESI N. 216, de 20.02.95,
publicado no D.O.U. de 21.02.95, e prorrogado pelos Atos PRESI n.s
487, de 15.02.96 (D.O.U. de 16.02.96), 622, de 20.02.97, (D.O.U. de
21.02.97), 662, de 04.04.97 (D.O.U. de 07.04.97), 681, de 21.05.97
(D.O.U. de 22.05.97), 701, de 04.07.97 (D.O.U. de 07.07.97), 722, de
19.08.97 (D.O.U. de 21.08.97), 748, de 02.10.97 (D.O.U. de 06.10.97),
758, de 17.11.97 (D.O.U. de 19.11.97) 776, de 30.12.97 (D.O.U. de
02.01.98), 781, de 13.02.98 (D.O.U. de 17.02.98), e 788, de 20.02.98
(D.O.U. de 25.02.98), no BANCO DO ESTADO DE RONDONIA S.A. (CGC n.
04.797.262/0001-80), com sede em Porto Velho (RO).
Brasilia (DF), 16 de abril de 1998
Francisco Lafaiete de Padua Lopes
Presidente, em exercicio
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