Norma
16/04/1998
#27909

ATO-PRESI N. 000795

Prorroga regime de administracao especial temporaria no Banco do Estado de Rondonia S.A.

                        ATO-PRESI N. 000795                          
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                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de  suas atribuicoes, com base no artigo 21, paragrafo unico, da
Medida Provisoria n. 1654-23, de 15.04.98, combinado com o artigo 1.,
paragrafo unico, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, tendo em vista
o processo de reorganizacao da sociedade para posterior privatizacao,

R E S O L V E:                                                       

prorrogar,  pelo  prazo  de 07 (sete) dias, o regime de administracao
especial  temporaria,  decretado  pelo Ato PRESI N. 216, de 20.02.95,
publicado  no  D.O.U.  de 21.02.95, e prorrogado pelos Atos PRESI n.s
487,  de  15.02.96 (D.O.U. de 16.02.96), 622, de 20.02.97, (D.O.U. de
21.02.97),  662,  de  04.04.97 (D.O.U. de 07.04.97), 681, de 21.05.97
(D.O.U.  de 22.05.97), 701, de 04.07.97 (D.O.U. de 07.07.97), 722, de
19.08.97 (D.O.U. de 21.08.97), 748, de 02.10.97 (D.O.U. de 06.10.97),
758,  de  17.11.97  (D.O.U.  de 19.11.97) 776, de 30.12.97 (D.O.U. de
02.01.98),  781, de 13.02.98 (D.O.U. de 17.02.98), e 788, de 20.02.98
(D.O.U.  de  25.02.98),  no  BANCO DO ESTADO DE RONDONIA S.A. (CGC n.
04.797.262/0001-80), com sede em Porto Velho (RO).                   

                            Brasilia (DF), 16 de abril de 1998       

                            Francisco Lafaiete de Padua Lopes        
                            Presidente, em exercicio                 

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