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Prorroga o regime de administração especial temporária do Banco do Estado de Rondônia S.A.
ATO-PRESI N. 000798
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 21, paragrafo unico, da
Medida Provisoria n. 1.654-23, de 15.04.98, combinado com o artigo
1., paragrafo unico, do Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87, tendo em
vista o processo de reorganizacao da sociedade para posterior priva-
tizacao,
R E S O L V E:
prorrogar, pelo prazo de 23 (vinte e tres) dias, o regime de adminis-
tracao especial temporaria, decretado pelo Ato PRESI N. 216, de
20.02.95, publicado no D.O.U. de 21.02.95, e prorrogado pelos Atos
PRESI n.s 487, de 15.02.96 (D.O.U. de 16.02.96), 622, de 20.02.97,
(D.O.U. de 21.02.97), 662, de 04.04.97 (D.O.U. de 07.04.97), 681, de
21.05.97 (D.O.U. de 22.05.97), 701, de 04.07.97 (D.O.U. de 07.07.97),
722, de 19.08.97 (D.O.U. de 21.08.97), 748, de 02.10.97 (D.O.U. de
06.10.97), 758, de 17.11.97 (D.O.U. de 19.11.97), 776, de 30.12.97
(D.O.U. de 02.01.98), 781, de 13.02.98 (D.O.U. de 17.02.98), 788, de
20.02.98 (D.O.U. de 25.02.98) e 795, de 16.04.98 (D.O.U. de
2 0 . 0 4 . 98), no BANCO DO ESTADO DE RONDONIA S.A. (CGC n.
04.797.262/0001-80), com sede em Porto Velho (RO).
Brasilia (DF), 23 de abril de 1998.
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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