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Altera o limite operacional para administradoras ligadas a fabricantes de motocicletas ou motonetas.
CIRCULAR N. 002817
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Altera disposições da Circular
nº 2.684, de 09.05.96.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 23.04.98, com base no art. 33 da Lei nº 8.177, de
1º.03.91,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o art. 3º, parágrafo único, da
Circular nº 2.684, de 09.05.96, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º ....................................................
"Parágrafo único. O limite operacional de que trata o 'caput'
deste artigo é de 30% (trinta por cento) no caso de administra-
dora ligada, direta ou indiretamente, a fabricante de motocicle-
ta ou motoneta."
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de abril de 1998
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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