Norma
30/04/1998
#32423

Resolução Nº 2.487

Altera regras sobre o exercício social e prestação de contas dos Fundos de Investimentos Regionais.

                        RESOLUCAO N. 002487                          
                        -------------------                          


                                  Fundos de Investimentos Regionais -
                                  Exercício  Social  -  Resolução  nº
                                  1.660, de 26.10.89.                

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 30.04.98, tendo em vista as  disposições
da  Lei nº 6.385, de 07.12.76, e do parágrafo único  do  art.  17  do
Decreto-lei nº 1.376, de 12.12.74,                                   

R E S O L V E U:                                                     

               Art. 1º  Alterar o parágrafo 1º do art. 17 e o art. 18
do  Regulamento anexo à Resolução nº 1.660, de 26.10.89, que passarão
a vigorar com as seguintes redações:                                 

     "Art. 17. ..................................................... 

     Parágrafo  1º  As informações  a  que se refere este artigo, re-
lativas à posição em 31 de dezembro de cada ano, serão complementadas
com a remessa de balanços e demonstrações de resultados dos Fundos.".

     "Art.  18.  O exercício social dos  Fundos se dará no período de
1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.".                        

               Art. 2º  O  exercício  em curso será encerrado normal-
mente em 30 de junho de 1998, e a prestação de contas extraordinária,
do  período  de 1º de julho de 1998 a 31 de dezembro de 1998,  deverá
ser apresentada no prazo fixado pelo Tribunal de Contas da União.    

               Art. 3º  Esta Resolução entra  em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 30 de abril de 1998          


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Presidente                             

Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 2.487 entra em vigor?
A Resolução nº 2.487 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 30 de abril de 1998.
O que determina o novo parágrafo 1º do artigo 17 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.660?
O novo parágrafo 1º do artigo 17 determina que as informações relativas à posição em 31 de dezembro de cada ano devem ser complementadas com a remessa de balanços e demonstrações de resultados dos Fundos.
O que é a Resolução nº 2.487?
A Resolução nº 2.487 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, que altera disposições do Regulamento anexo à Resolução nº 1.660, de 26 de outubro de 1989, relacionadas aos Fundos de Investimentos Regionais.
Qual é o período do exercício social dos Fundos de Investimentos Regionais, conforme a nova redação do artigo 18?
O exercício social dos Fundos de Investimentos Regionais se dará no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 2.487?
A Resolução nº 2.487 foi publicada em 30 de abril de 1998.
Quais artigos do Regulamento anexo à Resolução nº 1.660 foram alterados pela Resolução nº 2.487?
A Resolução nº 2.487 alterou o parágrafo 1º do artigo 17 e o artigo 18 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.660.
Como será encerrado o exercício em curso na data de publicação da Resolução nº 2.487?
O exercício em curso será encerrado normalmente em 30 de junho de 1998, e a prestação de contas extraordinária, do período de 1º de julho de 1998 a 31 de dezembro de 1998, deverá ser apresentada no prazo fixado pelo Tribunal de Contas da União.
Quem assinou a Resolução nº 2.487?
A Resolução nº 2.487 foi assinada por Gustavo H. B. Franco, Presidente do Banco Central do Brasil na época.