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RESOLUCAO N. 002488
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Dispõe sobre operações vedadas.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 30.04.98, tendo em vista o disposto no
art. 4º, inciso VI, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Restabelecer o item IX da Resolução nº
1.559, de 22.12.88.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de abril de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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