Revogada Norma
07/05/1998
#33296

Resolução Nº 2.496

Estabelece limites para operações financeiras com o setor público, alterando regra anterior.

                        RESOLUCAO N. 002496                          
                        -------------------                          


                                 Estabelece limites para a realização
                                 de  operações com  o  setor público,
                                 alterando a  Resolução nº  2.461, de
                                 26.12.97.                           

              O BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art. 9º da Lei
nº 4.595,  de  31.12.64,  torna  público  que  o  CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em  sessão  realizada  em  06.05.98,  tendo  em  vista  as
disposições do art. 4º incisos VI e VIII da mencionada Lei,          

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º Alterar o inciso III do  art. 4º da Resolução
nº 2.461, de 26.12.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:   

         "III - as  que utilizem  recursos do Protech  e do  Fundo de
Garantia do  Tempo  de  Serviço,  estas  últimas  para  saneamento  e
habitação, desde que os  desembolsos previstos para  o biênio 1998/99
não supere, em sua totalidade, a R$1,6 bilhão;".                     

               Art. 2º  Esta Resolução entra em  vigor na data de sua
publicação.                                                          

                        Brasília, 7 de maio de 1998                  


                        Gustavo H. B. Franco                         
                        Presidente                                   










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