Revogada Norma
13/05/1998
#36178

Carta Circular Nº 2.798

Esclarece sobre a possibilidade de guarda de documentação de empréstimo rural liquidado em microfilme, conforme legislação vigente.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002798                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece  acerca  da possibilidade  da
                              guarda  da documentacao a que se refere
                              o MCR 3.5.23 em forma de microfilme.   

               Esclarecemos que e facultada aos integrantes do Siste-
ma  Nacional de Credito Rural (SNCR) a manutencao, em forma de micro-
filme,  da documentacao relativa a emprestimo rural liquidado, a  que
se  refere o MCR 3.5.23, desde que sejam observadas as disposicoes da
legislacao federal vigente sobre microfilmagem, assim como da Resolu-
cao  n. 913, de 05.04.84, e que os dados estejam plenamente  disponi-
veis a fiscalizacao do Banco Central do Brasil na agencia operadora. 

                              Brasilia, 13 de maio de 1998.          

DEPARTAMENTO  DE NORMAS DO SISTEMA      DEPARTAMENTO DE  FISCALIZACAO
 FINANCEIRO                                                          

Ligia Maria Rocha e Benevides          Luiz Carlos Alvarez           
Chefe                                  Chefe                         







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