A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) comunicou às instituições financeiras e bolsas de valores sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que declarou nula a Portaria n. 529, de 14 de junho de 1992, do Ministério da Fazenda. A decisão foi proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 1012 - DF.
Essa decisão impacta diretamente o ex-administrador da Nova York Cia. de Seguros, Jorge Pitton, levantando a indisponibilidade de seus bens, que havia sido determinada em razão da liquidação extrajudicial da seguradora. Todos os atos praticados sob a égide da Portaria n. 529 foram tornados sem efeito.
As instituições financeiras e bolsas de valores devem tomar conhecimento e adotar as providências cabíveis em relação a essa decisão.