COMUNICADO N. 006539
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Transmite as Instituicoes Financeiras e
Bolsas de Valores comunicacao da
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP referente a ex-administrador da NOVA
YORK CIA. DE SEGUROS.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, e em aditamento ao Comunicado n. 002940, de 28.07.92,
transmitimos teor do Oficio/SUSEP/DEFIS/GAB/N. 2301, de 30.11.98, da
Chefe do Departamento de Fiscalizacao da SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS - SUSEP.
"Ministerio da Fazenda
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS
Oficio/SUSEP/DEFIS/GAB/N. 2301
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1998.
PROC/SUSEP/N. 15414.006098/98-10
Senhor Diretor.
Em atencao a solicitacao da Sr. ODETH CAMPOS PARAGUASSU,
ex-conselheira da NOVA YORK CIA. DE SEGUROS, nos autos do processo em
epigrafe, no sentido de que seja levantada a indisponibilidade de
seus bens, determinada em razao da liquidacao extrajudicial da citada
Seguradora, informamos, tendo em vista a decisao proferida pelo E.
Superior Tribunal de Justica nos autos do MS n. 1912 - DF, declarando
nula a Portaria n. 529, de 14 de junho de 1992, do Sr. Ministro de
Estado da Fazenda, que todos os atos praticados sob a egide do
referido documento legal foram tornados sem efeito.
Atenciosamente,
VERA MELO DE ARAUJO
Chefe do Departamento de Fiscalizacao"
Brasilia (DF), 23 de dezembro de 1998.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe