Comunicado
18/05/1998

COMUNICADO N. 006172

Comunica decisão do STJ que anulou portaria relacionada à indisponibilidade de bens de ex-administrador de seguradora em liquidação extrajudicial.

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) comunicou às instituições financeiras e bolsas de valores sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que declarou nula a Portaria n. 529, de 14 de junho de 1992, do Ministério da Fazenda. A decisão foi proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 1012 - DF.

Essa decisão impacta diretamente o ex-administrador da Nova York Cia. de Seguros, Jorge Pitton, levantando a indisponibilidade de seus bens, que havia sido determinada em razão da liquidação extrajudicial da seguradora. Todos os atos praticados sob a égide da Portaria n. 529 foram tornados sem efeito.

As instituições financeiras e bolsas de valores devem tomar conhecimento e adotar as providências cabíveis em relação a essa decisão.

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