Revogada Norma
22/05/1998
#38744

Carta Circular Nº 2.800

Divulga instrucoes para cadastramento de operacoes de desconto de duplicata rural e nota promissoria rural no sistema RECOR.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002800                       
                      ------------------------                       
                              Divulga  instrucoes relativas ao cadas-
                              tramento  das operacoes de Desconto  de
                              Duplicata  Rural (DR) e de Nota Promis-
                              soria  Rural (NPR) no sistema  Registro
                              Comum de Operacoes Rurais (RECOR).     

               Tendo em vista o disposto no art. 4., inciso I, da Re-
solucao  n. 2.494, de 07.05.98, comunicamos que as operacoes de  des-
conto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissoria Rural (NPR) devem
ser  cadastradas  no sistema Registro Comum de Operacoes Rurais  (RE-
COR),  na forma do MCR 3-5, observando-se os seguintes criterios para
efeito  de preenchimento do documento n. 5 do Manual de Credito Rural
(MCR):                                                               

               I  - categoria  do emitente (campo 09): informar o co-
digo 9908;                                                           


              II  - CGC/CPF do(s)  emitente(s) (campo 10): informar o
CGC/CPF do adquirente do produto;                                    

             III  - municipio  (campo 17): informar o codigo do muni-
cipio do adquirente do produto;                                      

              IV  - campos de numeros 02, 03, 04, 05, 06, 08, 12, 14,
20, 21, 24, 27 e 29: preencher conforme instrucoes em vigor;         


               V  - as informacoes  pertinentes aos demais campos nao
serao exigidas para fins de cadastramento de operacoes de desconto.  

2.             Ficam  revogadas  as Cartas-Circulares n.s  1.863,  de
05.12.88, e 2.785, de 03.02.98.                                      

                         Brasilia, 22 de maio de 1998.               

DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA       DEPARTAMENTO DE CADASTRO E   
FINANCEIRO                              INFORMACOES                  

Ligia Maria Rocha e Benevides           Sergio Almeida de Souza Lima 
Chefe                                   Chefe                        













Perguntas e respostas

O que deve ser informado no campo 10 do documento n. 5 do Manual de Crédito Rural (MCR)?
No campo 10 do documento n. 5 do Manual de Crédito Rural (MCR), deve ser informado o CGC/CPF do adquirente do produto.
Quais Cartas-Circulares foram revogadas pela Carta-Circular n. 002800?
Foram revogadas as Cartas-Circulares n. 1.863, de 05.12.88, e n. 2.785, de 03.02.98.
Qual código deve ser informado no campo 09 do documento n. 5 do Manual de Crédito Rural (MCR)?
No campo 09 do documento n. 5 do Manual de Crédito Rural (MCR), deve ser informado o código 9908.
Quem são os chefes dos departamentos que assinam a Carta-Circular n. 002800?
Os chefes dos departamentos que assinam a Carta-Circular n. 002800 são Ligia Maria Rocha e Benevides (Departamento de Normas do Sistema Financeiro) e Sergio Almeida de Souza Lima (Departamento de Cadastro e Informações).
Qual é a data da Carta-Circular n. 002800?
A Carta-Circular n. 002800 é datada de 22 de maio de 1998.
O que é a Carta-Circular n. 002800?
A Carta-Circular n. 002800 divulga instruções relativas ao cadastramento das operações de Desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR) no sistema Registro Comum de Operações Rurais (RECOR).
Qual resolução fundamenta a Carta-Circular n. 002800?
A Carta-Circular n. 002800 é fundamentada no art. 4º, inciso I, da Resolução n. 2.494, de 07.05.98.
Quais campos do documento n. 5 do Manual de Crédito Rural (MCR) devem ser preenchidos conforme instruções em vigor?
Os campos 02, 03, 04, 05, 06, 08, 12, 14, 20, 21, 24, 27 e 29 do documento n. 5 do Manual de Crédito Rural (MCR) devem ser preenchidos conforme instruções em vigor.
Qual informação deve ser preenchida no campo 17 do documento n. 5 do Manual de Crédito Rural (MCR)?
No campo 17 do documento n. 5 do Manual de Crédito Rural (MCR), deve ser informado o código do município do adquirente do produto.
Quais operações devem ser cadastradas no sistema RECOR conforme a Carta-Circular n. 002800?
Devem ser cadastradas no sistema RECOR as operações de Desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR).
Quais departamentos assinam a Carta-Circular n. 002800?
A Carta-Circular n. 002800 é assinada pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro e pelo Departamento de Cadastro e Informações.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.