Revogada Norma
28/05/1998
#30684

Circular Nº 2.821

Libera os prazos mínimos e máximos de duração de grupos de consórcio.

                         CIRCULAR N. 002821                          
                         ------------------                          


                                          Libera os prazos de duração
                                          de grupos de consórcio.    

               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em
sessão realizada em 27.05.98, com base no art. 33 da Lei nº 8.177, de
01.03.91,                                                            

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Liberar os prazos mínimos e máximos de dura-
ção de grupos de consórcio.                                          

               Art.  2º  Fica  revogado  o  art.  4º  da  Circular nº
2.766,  de 03.07.97.                                                 

               Art.  3º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 28 de maio de 1998           


                              Sérgio Darcy da Silva Alves            
                              Diretor                                

Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 002821 entrou em vigor?
A Circular n. 002821 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de maio de 1998.
O que a Circular n. 002821 do Banco Central do Brasil estabelece?
A Circular n. 002821 do Banco Central do Brasil libera os prazos mínimos e máximos de duração de grupos de consórcio.
Qual artigo da Circular nº 2.766 foi revogado pela Circular n. 002821?
O art. 4º da Circular nº 2.766, de 03.07.97, foi revogado pela Circular n. 002821.
Quem assinou a Circular n. 002821 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 002821 foi assinada por Sérgio Darcy da Silva Alves, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal utilizada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil para a decisão na Circular n. 002821?
A decisão foi baseada no art. 33 da Lei nº 8.177, de 01.03.91.