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CIRCULAR N. 002821
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Libera os prazos de duração
de grupos de consórcio.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 27.05.98, com base no art. 33 da Lei nº 8.177, de
01.03.91,
D E C I D I U:
Art. 1º Liberar os prazos mínimos e máximos de dura-
ção de grupos de consórcio.
Art. 2º Fica revogado o art. 4º da Circular nº
2.766, de 03.07.97.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de maio de 1998
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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