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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Dracma S.A. e dispensa o liquidante José Maria Fabricio.
ATO-PRESI N. 000814
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 11.05.98 do MM. Juiz de Direito da 8. Vara de
Falencias e Concordatas da Comarca da Capital do Estado do Rio de
Janeiro, publicada no Diario Oficial daquele Estado em 20.05.98,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetido, pelo Ato PRESI N. 496, de 21.03.96, publi-
cado no Diario Oficial da Uniao de 22.03.96, o BANCO DRACMA S.A. (CGC
n. 17.348.152/0001-82), com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - dispensar o Sr. JOSE MARIA FABRICIO das
funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 03 de junho de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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