Revogada Norma
05/06/1998
#38441

Resolução Nº 2.505

Veda aplicação de recursos de investidores institucionais em debêntures de entidades do setor público.

                        RESOLUCAO N. 002505                          
                        -------------------                          


                              Veda a aplicação de recursos dos inves-
                              tidores  institucionais que  especifica
                              em  debêntures de emissão de  entidades
                              do setor público.                      

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em  sessão  realizada em  05.06.98, com  base no art. 4º, inciso
VIII, da  mencionada Lei, e  tendo em  vista o  disposto nas Leis nºs
4.728,  de  14.07.65, e  6.385, de  07.12.76, nos  Decretos-leis  nºs
1.986,  de 28.12.82, e 2.285, de 23.07.86, e nos arts. 28 do Decreto-
lei nº 73, de 21.11.66, 4º do Decreto-lei nº 261, de 28.02.67, e 15 e
40 da Lei nº 6.435, de 15.07.77,                                     

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Vedar  a aplicação de recursos das entidades
abertas  e fechadas de previdência privada, das sociedades  segurado-
ras,  das  sociedades  de capitalização, dos fundos  de  investimento
constituídos  nas  modalidades regulamentadas pelo Banco  Central  do
Brasil  e  pela Comissão de Valores Mobiliários e das modalidades  de
investimento  regulamentadas  nos  termos da Resolução nº  1.289,  de
20.03.87, na aquisição de debêntures de emissão de entidades do setor
público referidas no art. 1º da Resolução nº 2.461, de 26.12.97.     

               Parágrafo  único. As debêntures de emissão das entida-
des  do setor público detidas na data da entrada em vigor desta Reso-
lução  pelas entidades, sociedades, fundos e modalidades de  investi-
mento referidos  neste  artigo  poderão  permanecer  nas  respectivas
carteiras até o seu vencimento.                                      

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 5 de junho de 1998           


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Presidente                             













Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução nº 002505?
A base legal inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, o art. 4º, inciso VIII, da mesma lei, as Leis nºs 4.728, de 14.07.65, e 6.385, de 07.12.76, os Decretos-leis nºs 1.986, de 28.12.82, e 2.285, de 23.07.86, e os arts. 28 do Decreto-lei nº 73, de 21.11.66, 4º do Decreto-lei nº 261, de 28.02.67, e 15 e 40 da Lei nº 6.435, de 15.07.77.
O que acontece com as debêntures de emissão de entidades do setor público já detidas pelas entidades mencionadas na Resolução nº 002505?
As debêntures de emissão de entidades do setor público já detidas podem permanecer nas respectivas carteiras até o seu vencimento.
Quais entidades são afetadas pela Resolução nº 002505?
A resolução afeta entidades abertas e fechadas de previdência privada, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, fundos de investimento regulamentados pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, e modalidades de investimento regulamentadas pela Resolução nº 1.289, de 20.03.87.
Quando a Resolução nº 002505 entrou em vigor?
A Resolução nº 002505 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de junho de 1998.
O que é a Resolução nº 002505?
A Resolução nº 002505 veda a aplicação de recursos de investidores institucionais em debêntures de emissão de entidades do setor público.
Quem assinou a Resolução nº 002505?
A Resolução nº 002505 foi assinada por Gustavo H. B. Franco, Presidente do Banco Central do Brasil na época.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.