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Comunica a decretação de falência do Banco Dracma S.A. e determina bloqueio de contas e ativos conforme decisão judicial.
COMUNICADO N. 006215
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Transmite as Instituicoes Financei-
ras e Bolsas de Valores comunicacao
de autoridade judiciaria referente a
decretacao de falencia do BANCO
DRACMA S.A.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do Oficio n. 1001/98-E, de 11.05.98, do
Juizo de Direito da 8a Vara de Falencias e Concordatas da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro:
"JUIZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FALENCIAS E CONCORDATAS
COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Av. Erasmo Braga, 115, corredor D, sala 133
Oficio n. 1001/98-E Rio, 11 de maio de 1998.
Senhor Presidente,
De ordem do MM. Dr. Juiz, comunico a V.Sa
que, por sentenca de 11/05/98, as 18:00 horas, foi decretada a falen-
cia de BANCO DRACMA S/A, CGC n. 17.348.152/0001-82, estabelecida a
Rua da Assembleia, n. 58, 11. ao 13. andares, nesta cidade, sendo
nomeado Sindico o 4o Liquidante Judicial, estabelecido nesta cidade a
Av. Erasmo Braga, no 115, corredor C, sala 113, que ainda nao assumiu
o encargo.
Outrossim, comunico que, nos termos da legis-
lacao falimentar, este Juizo decretou o bloqueio das contas corren-
tes, do desconto de titulos constitutivos de dividas ativas e dos
investimentos mobiliarios da falida, bem como creditos ou valores
porventura existentes em sociedades de credito imobiliario e associa-
coes de poupanca e emprestimo, razao pelo que solicito a V.Sa o envio
de circulares as instituicoes financeiras e entidades integrantes do
mercado de capitais deste Estado para a efetivacao da medida, devendo
as mesmas instituicoes e entidades dar ciencia a este Juizo das pro-
videncias tomadas, apenas na hipotese de a falida ali possuir aqueles
bens e valores, bem como se tiver conta de deposito de FGTS, creditos
ou valores nessas contas, indicando, em qualquer caso, os respectivos
saldos, que so poderao ser movimentados com expressa autorizacao do
Juizo falimentar.
Cordiais Saudacoes,
NILO FRAGOSO LEAL
Titular de Cartorio"
Brasilia (DF), 12 de junho de 1998.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe, em exercicio
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