Comunicado
15/06/1998
#38105

COMUNICADO N. 006217

Altera a lista de Estados cujas dívidas foram assumidas e refinanciadas pela União no Programa de Apoio à Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados.

                        COMUNICADO N. 006217                         
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                                  Altera a relacao dos Estados cujas 
                                  dividas foram objeto de assuncao e 
                                  refinanciamento   pela  Uniao,  no 
                                  ambito  do  Programa  de  Apoio  a 
                                  Reestruturacao  e ao Ajuste Fiscal 
                                  dos Estados.                       


              Tendo  em  vista  o  disposto no art. 2 da Circular nr.
2.793,  de  17.12.97,  e no art. 2 do Decreto nr. 2.372, de 10.11.97,
informamos  a  nova relacao dos Estados cujas dividas foram objeto de
assuncao e refinanciamento pela Uniao, no ambito do Programa de Apoio
a Reestruturacao e ao Ajuste Fiscal dos Estados:                     

      I - Amazonas  (Resolucao nr.42, de 21.05.98, do  Senado Fede-  
          ral);                                                      

     II - Bahia (Resolucao nr.131, de 10.12.97, do Senado Federal);  

    III - Ceara (Resolucao nr.123, de 04.12.97, do Senado Federal);  

     IV - Espirito Santo (Resolucao nr.38, de 21.05.98, do Senado    
          Federal);                                                  

      V - Mato Grosso (Resolucao nr.47, de 04.06.98, do Senado Fede- 
          ral);                                                      

     VI - Minas Gerais (Resolucao nr.44, de 29.05.98, do Senado Fe-  
          deral);                                                    

    VII - Rio Grande do Norte (Resolucao nr.43, de 29.05.98, do Se-  
          nado Federal);                                             

   VIII - Sao Paulo (Resolucao nr.118, de 21.11.97, do  Senado  Fede-
          ral);                                                      

     IX - Sergipe (Resolucao nr.16, de 12.03.98, do Senado Federal). 


2.            A medida que o Senado Federal autorizar novos contratos
de  assuncao  e  refinanciamento  das dividas dos Estados pela Uniao,
serao divulgadas as respectivas relacoes.                            


                        Brasilia, 15 de junho de 1998.               


                        DEPARTAMENTO DA DIVIDA PUBLICA               

                        Pedro Alvim Junior                           
                        Chefe                                        


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