Norma
29/06/1998

Resolução Nº 2.517

Define os Certificados de Recebíveis Imobiliários como valores mobiliários para fins legais.

                        RESOLUCAO N. 002517                          
                        -------------------                          

                                   Considera como valores mobiliários
                                   os  Certificados   de   Recebíveis
                                   Imobiliários - CRI, de que trata o
                                   art.  6º  da  Lei   nº  9.514,  de
                                   20.11.97.                         


              O BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art. 9º da Lei
nº 4.595,  de  31.12.64,  torna  público  que  o  CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em  sessão  realizada  em  29.06.98,  tendo  em  vista  as
disposições do art. 2º, inciso  III, da Lei nº  6.385, de 07.12.76, e
do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.514, de 20.11.97,           

R E S O L V E U:                                                     

              Art. 1º  Considerar  como  valores mobiliários, para os
efeitos do art.  2º, inciso  III, da  Lei nº  6.385, de  07.12.76, os
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, de que trata o art. 6º
da Lei nº 9.514, de 20.11.97.                                        

              Art. 2º  Fica a Comissão de Valores Mobiliários autori-
zada  a  adotar as medidas e a baixar as normas complementares que se
fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.          

              Art. 3º  Esta Resolução  entra em vigor  na data de sua
publicação.                                                          

                        Brasília, 29 de junho de 1998                


                        Gustavo H. B. Franco                         
                        Presidente                                   







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