Norma
31/07/2003

Resolução Nº 3.111

Define conceito de empresa ligada para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e regras para administradores comuns.

A Resolução Nº 3.111, de 31 de julho de 2003, estabelece que a vedação contida no art. 6º, § 2º, inciso VII, da Resolução 1.775, de 6 de dezembro de 1990, não se aplica quando a instituição financeira e a companhia securitizadora de crédito imobiliário emitente de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) possuírem um administrador comum que não exerça funções executivas na companhia emitente. É importante observar as demais disposições da Resolução 1.775.

O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas e baixar as normas necessárias para a execução do disposto nesta resolução.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, 31 de julho de 2003.