Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Define codigo SELIC das Notas do Tesouro Nacional Serie D e procedimentos para desmembramento e remembramento.
COMUNICADO N. 006241
--------------------
Define o codigo no SELIC das Notas do
Tesouro Nacional Serie D - NTN-D a que
se refere a Portaria n. 249, de
26.09.97, do Ministro da Fazenda.
Estabelece os procedimentos a serem
adotados caso o proprietario dos
mencionados titulos opte por seu
desmembramento.
Comunicamos que as Notas do Tesouro Nacional Serie D - NTN-
D, emitidas a partir de 01 de outubro de 1997 e com prazo igual ou
superior a cinco anos, serao registradas no Sistema Especial de
Liquidacao e de Custodia - SELIC, a partir de julho de 1998, com as
seguintes caracteristicas:
Codigo 73XXYY onde:
73 - identificador de emissor/serie;
XX - prazo do titulo em semestres;
YY - identificador da parcela do titulo, onde:
00 - principal e a totalidade das parcelas de
juros semestrais ("cheia");
01 a 98 - numero de ordem das parcelas de juros
semestrais, e
99 - principal.
2. A operacao de desmembramento facultada pela Portaria numero
249, de 26.09.97, do Ministro da Fazenda, dar-se-a por intermedio de
registro do documento numero 8 (MNI 6.3 - DOC-8) no SELIC, o qual
devera ser preenchido da seguinte forma:
Campo 03 - codigo da NTN-D a ser desmembrada;
Campo 04 - 1073 (codigo de operacao de desmembramento);
Campo 05 - nome da instituicao financeira detentora do titu-
lo;
Campo 06 - codigo da instituicao financeira detentora do ti-
tulo;
Campo 12 - comando de debito (1) - autorizacao do cedente
detentor;
Campo 15 - numero da operacao de desmembramento;
Campo 16 - data do vencimento da NTN-D a ser desmembrada; e
Campo 17 - quantidade de NTN-D a ser desmembrada.
3. O desmembramento das NTN-D somente sera efetuado quando a
conta da instituicao financeira detentora pertencer ao Subsistema de
Livre Movimentacao e nao estiverem os titulos vinculados a quaisquer
compromissos de revenda.
4. Adicionalmente, estara disponivel a operacao inversa, ou
seja, a de remembramento do principal a totalidade das parcelas de
juros semestrais vincendas. Essa operacao dar-se-a por intermedio de
registro do documento numero 8 (MNI 6.3 - DOC-8) no SELIC, o qual
devera ser preenchido da seguinte forma:
Campo 03 - codigo da NTN-D "cheia", resultante do remembra-
mento;
Campo 04 - 1074 (codigo de operacao de remembramento);
Campo 05 - nome da instituicao financeira detentora
do principal e da totalidade das parcelas de ju-
ros vincendas a serem remembradas;
Campo 06 - codigo da instituicao financeira detentora do
principal e da totalidade das parcelas de juros
vincendas a serem remembradas;
Campo 12 - comando de debito (1) - autorizacao do cedente
detentor;
Campo 15 - numero da operacao de remembramento;
Campo 16 - data do vencimento da NTN-D resultante do
remembramento; e
Campo 17 - quantidade de NTN-D a ser remembrada.
5. O remembramento de que trata o paragrafo anterior somente
sera efetuado quando a conta da instituicao financeira detentora
pertencer ao Subsistema de Livre Movimentacao e nao estiverem, tanto
o principal quanto as parcelas de juros vincendas, vinculados a
quaisquer compromissos de revenda.
6. Os registros de movimentacao com os codigos de operacao 1073
e 1074 exigem duplo lancamento no Sistema, sendo que um deles devera
ser efetuado pelo Departamento de Operacoes de Mercado Aberto -
DEMAB.
7. Quanto aos aspectos operacionais, deve ser observada a
orientacao a ser definida no Manual do Usuario do SELIC-MUS.
8. Fica revogado o Comunicado n. 5.826, de 29.09.97.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1998
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DE MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.