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Autoriza prorrogação de prazo para pagamento de financiamentos de integralização de cotas-partes de cooperativas enquadradas no programa RECOOP.
RESOLUCAO N. 002520
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Dispõe sobre a concessão de prazo para
operações destinadas ao financiamento
de integralização de cotas-partes de
cooperativas, de que trata a Resolução
nº 2.185, de 26.07.95.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 03.07.98, com base no art. 8º, parágrafo
1º, da Lei nº 9.069, de 29.06.95, "ad referendum" daquele Conselho,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei
nº 4.595, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a concessão de prazo, até
30.09.98, para pagamento de parcelas vencidas ou vincendas de opera-
ções destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de
cooperativas, contratadas com base na Resolução nº 2.185, de
26.07.95.
Parágrafo único. A autorização de que trata este ar-
tigo aplica-se tão-somente às operações de responsabilidade de coope-
rativas consideradas enquadráveis no Programa de Revitalização de
Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, conforme relação
divulgada pelo Comitê Executivo do Programa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.491, de
05.05.98.
Brasília, 07 de julho de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente
Presidente
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