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Comunica decisão judicial sobre ex-administradores da Cooperativa de Crédito dos Lavradores de Cana de Açúcar do RJ.
COMUNICADO N. 006260
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Transmite as Instituicoes Finan-
ceiras e Bolsas de Valores comu-
nicacao de autoridade judiciaria
referente a ex-administradores da
Cooperativa de Credito dos Lavra-
dores de Cana de Acucar do Estado
do Rio de Janeiro.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do OFICIO N. 264/98, de 09.06.98, da
Quarta Vara Civel da Comarca de Campos dos Goytacazes (RJ), e de par-
te da Sentenca a ele anexa:
"JUIZO DE DIREITO DA 4a VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACA-
ZES
AV. ALBERTO TORRES, 334 - EDIFICIO DO FORUM
OFICIO N. 264/98
Campos dos Goytacazes, 09/06/98
DO = JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CIVEL
AO = BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ilm. Senhor,
Pelo presente, nos autos n. 5113/96 de ACAO CIVIL PU-
BLICA em que e requerente MINISTERIO PUBLICO e requerido ADERBAL HE-
LOECIO E OUTROS, processo que tem curso por este Juizo e Secretaria
Privativa da 4a Vara Civel, informo a V.Sa o termino da liquidacao
extrajudicial promovida pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL em face de COO-
PERATIVA DE CREDITO DOS LAVRADORES DE CANA DE ACUCAR DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO e a improcedencia da Acao Civil Publica, conforme copias
anexas.
Atenciosamente
GERALDO DA SILVA BATISTA JUNIOR
Juiz de Direito"
" JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS
GOYTACAZES - ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCESSO: ACAO CIVIL PUBLICA
AUTUACAO: 5.113/96 - SECRETARIA DA 4a VARA CIVEL
SENTENCA
(...)
PELO EXPOSTO
e considerando tudo o mais que dos autos constam, JULGO EXTINTA, sem
exame do merito, a presente ACAO CIVIL PUBLICA promovida pelo MINIS-
TERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra ADERBAL HELOECIO DA
SILVA, ALVARO BARBOSA DA SILVA, AMILTON JOAO COUTO DE MIRANDA, ANTO-
NIO CARLOS RAMOS BARRETO, ANTONIO ELIAS MARGEM, FRANCISCO PAES FILHO,
HERALDO BARRETO MACIEL, JOAO FRANCISCO DE SOUZA, JOSE CARLOS AZEVEDO
DE MENEZES, JOSE CARLOS RIBEIRO, MARCOS MARINS MAIA, OSVALDO BARRETO
DE ALMEIDA, OZIEL BATISTA CRESPO, OZIEL BATISTA CRESPO FILHO, PAULO
JOSE PEREIRA DE FREITAS, ROBERTO PINTO PESSANHA e VANILDO DA SILVA
COSTA, autuada sob o n. 5.113/96 na Secretaria da Quarta Vara Civel,
cessando de imediato os efeitos da liminar deferida, bem como deter-
minando o recolhimentos de todos os mandados de arrestos ainda nao
cumpridos e a expedicao de todas as ordens, precatorias e novos man-
dados que se fizerem necessarios ao levantamento dos arrestos ja efe-
tivados.
P.R. e I.
Campos dos Goytacazes, 11.dezembro.1996.
EDMUNDO FREITAS MACHADO
Juiz de Direito"
Brasilia (DF), 10 de julho de 1998.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite Ataide
Chefe, em exercicio
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