Norma
16/07/1998

Resolução Nº 2.522

Dispõe sobre a participação das instituições e dos investidores institucionais que especifica em processos de privatização da União.

A Resolução Nº 2.522, de 16 de julho de 1998, estabelece as condições e limites para a aquisição de participações acionárias por instituições financeiras, entidades de previdência privada, sociedades seguradoras e de capitalização no âmbito do Programa Nacional de Desestatização (PND) e outros processos de privatização da União.

Esses limites e condições são os previstos nas Resoluções nºs 1.992, de 30.06.93, 2.283, de 05.06.96 (com a alteração introduzida pela Resolução nº 2.481, de 26.03.98), 2.286, de 05.06.96, e 2.324, de 30.10.96.

O Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Secretaria da Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estão autorizados a adotar medidas e baixar normas complementares necessárias para a execução desta Resolução.

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 16 de julho de 1998.

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