Norma
05/06/1998

Resolução Nº 2.505

Veda aplicação de recursos de investidores institucionais em debêntures de entidades do setor público.

A Resolução Nº 2.505, de 05/06/1998, veda a aplicação de recursos de determinadas entidades em debêntures de emissão de entidades do setor público. As entidades afetadas são:

  • Entidades abertas e fechadas de previdência privada

  • Sociedades seguradoras

  • Sociedades de capitalização

  • Fundos de investimento regulamentados pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários

  • Modalidades de investimento regulamentadas pela Resolução nº 1.289, de 20/03/1987

As debêntures de emissão de entidades do setor público que já estavam nas carteiras dessas entidades na data de entrada em vigor da resolução poderão permanecer até o seu vencimento.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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