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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Consorcio Norte Sul Ltda. e dispensa o liquidante Helio Geraldo de Souza.
ATO-PRESI N. 000821
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 09.07.98 do MM. Juiz de Direito da Primeira
Vara de Falencias e Concordatas de Belo Horizonte (MG), publicada no
Diario do Judiciario - Foro da Capital, daquele Estado, de 14.07.98,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetido, pelo Ato PRESI N. 598, de 23.12.96, publi-
cado no Diario Oficial da Uniao de 24.12.96, o CONSORCIO NORTE SUL
LTDA. (CGC n. 25.693.912/0001-17), com sede em Belo Horizonte (MG);
II - dispensar o Sr. HELIO GERALDO DE SOUZA
das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 30 de julho de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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