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RESOLUCAO N. 002526
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Racionalização das normas
aplicáveis ao crédito
agroindustrial. Revogação de
normas sem função, em desuso ou
alteradas por regulamentação
superveniente.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 30.07.98, tendo em vista as
disposições do art. 4º, incisos VI, IX e XVII, da citada Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Revogar os seguintes normativos:
I - as Resoluções nºs 1.043, de 15.08.85, 1.132, de
15.05.86, 1.403, de 02.10.87, 1.548, de 22.12.88, 1.605, de 12.05.89,
1.625, de 10.08.89, 1.792, de 26.02.91, 1.879, de 30.10.91, 2.073, de
25.05.94, 2.094, de 27.07.94, 2.129, de 21.12.94, 2.178, de 20.07.95,
2.226, de 20.12.95, 2.298, de 28.06.96, 2.341, de 09.12.96,
2.398, de 25.06.97, e 2.449, de 27.11.97;
II - as Circulares nºs 807, de 09.08.83, 820,
de 11.10.83, 895, de 10.10.84, 898, de 16.11.84, 913,
de 31.01.85, 952, de 08.08.85, 1.016, de 25.03.86, 1.239,
de 07.10.87, 1.243, de 29.10.87, 1.301, de 17.03.88, 1.345,
de 03.08.88, 1.372, de 26.10.88, e 2.127, de 24.01.92;
III - as Cartas-Circulares nºs 934, de 09.09.83, 948,
de 13.10.83, 1.023, de 16.05.84, 1.389, de 11.04.86, 1.427, de
1º.07.86, 1.437, de 11.07.86, 1.489, de 20.10.86, 1.523, de
09.12.86, 1.535, de 23.12.86, 1.547, de 13.01.87, 1.577, de
06.03.87, 1.594, de 27.03.87, 1.622, de 11.05.87, 1.633, de
22.05.87, 1.645, de 09.06.87, 1.652, de 23.06.87, 1.653, de
24.06.87, 1.654, de 26.06.87, 1.670, de 15.07.87, 1.681, de
23.07.87, 1.682, de 23.07.87, 1.686, de 24.07.87, 1.729, de
02.10.87, 1.744, de 02.12.87, 1.939, de 05.06.89, 1.999, de
21.09.89, 2.079, de 03.05.90, 2.096, de 26.06.90, 2.139, de
15.01.91, 2.194, de 07.08.91, 2.255, de 18.02.92, 2.275, de
18.05.92, 2.301, de 07.08.92, 2.310, de 1º.09.92, 2.328, de
14.10.92, 2.353, de 09.03.93, 2.443, de 11.03.94, 2.488, de
1º.09.94, 2.547, de 17.05.95, 2.599, de 29.11.95, 2.663, de
27.06.96, 2.669, de 16.07.96, e 2.724, de 21.03.97.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de julho de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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