Revogada Norma
30/07/1998
#15953

Resolução Nº 2.526

Revoga normas antigas e em desuso relacionadas ao crédito agroindustrial.

                        RESOLUCAO N. 002526                          
                        -------------------                          


                                   Racionalização     das      normas
                                   aplicáveis       ao        crédito
                                   agroindustrial.    Revogação    de
                                   normas sem  função,  em  desuso ou
                                   alteradas    por    regulamentação
                                   superveniente.                    

              O BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art. 9º da Lei
nº 4.595,  de  31.12.64,  torna  público  que  o  CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em  sessão  realizada  em  30.07.98,  tendo  em  vista  as
disposições do art. 4º, incisos VI, IX e XVII, da citada Lei,        

R E S O L V E U:                                                     

              Art. 1º  Revogar os seguintes normativos:              

              I -  as  Resoluções  nºs 1.043,  de 15.08.85, 1.132, de
15.05.86, 1.403, de 02.10.87, 1.548, de 22.12.88, 1.605, de 12.05.89,
1.625, de 10.08.89, 1.792, de 26.02.91, 1.879, de 30.10.91, 2.073, de
25.05.94, 2.094, de 27.07.94, 2.129, de 21.12.94, 2.178, de 20.07.95,
2.226, de  20.12.95,  2.298, de  28.06.96,   2.341,    de   09.12.96,
2.398,  de 25.06.97, e 2.449, de 27.11.97;                           

              II - as  Circulares    nºs   807,  de   09.08.83,  820,
de 11.10.83,   895,  de  10.10.84,      898,  de    16.11.84,    913,
de  31.01.85,   952,  de  08.08.85,    1.016,  de   25.03.86,  1.239,
de  07.10.87, 1.243,  de  29.10.87,   1.301,   de   17.03.88,  1.345,
de  03.08.88, 1.372,  de  26.10.88, e 2.127,  de   24.01.92;         

             III - as  Cartas-Circulares   nºs 934, de 09.09.83, 948,
de 13.10.83,  1.023,  de  16.05.84,  1.389,  de  11.04.86,  1.427, de
1º.07.86,  1.437,   de  11.07.86,   1.489,  de   20.10.86,  1.523, de
09.12.86,  1.535,   de  23.12.86,   1.547,  de   13.01.87,  1.577, de
06.03.87,  1.594,  de   27.03.87,  1.622,  de   11.05.87,   1.633, de
22.05.87,  1.645,  de   09.06.87,  1.652,  de   23.06.87,   1.653, de
24.06.87,  1.654,  de   26.06.87,  1.670,  de   15.07.87,   1.681, de
23.07.87,  1.682,  de   23.07.87,  1.686,  de   24.07.87,   1.729, de
02.10.87,  1.744,   de  02.12.87,   1.939,  de   05.06.89,  1.999, de
21.09.89,  2.079,  de   03.05.90,  2.096,  de   26.06.90,   2.139, de
15.01.91,  2.194,   de  07.08.91,   2.255,  de   18.02.92,  2.275, de
18.05.92,  2.301,   de  07.08.92,   2.310,  de   1º.09.92,  2.328, de
14.10.92,  2.353,  de   09.03.93,  2.443,  de   11.03.94,   2.488, de
1º.09.94,  2.547,  de   17.05.95,  2.599,  de   29.11.95,   2.663, de
27.06.96,  2.669,  de  16.07.96, e 2.724, de 21.03.97.               

              Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor  na data de sua
publicação.                                                          

                         Brasília, 30 de julho de 1998               

                         Gustavo H. B. Franco                        
                         Presidente                                  

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