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Atribui fator de ponderação de risco de 100% às operações de arrendamento operacional.
CIRCULAR N. 002829
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Atribui fator de ponderação de risco às
operações de arrendamento operacional.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 12.08.98, com base no disposto no art. 2º,
parágrafo 2º, do Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2.099, de
17.08.94,
D E C I D I U:
Art. 1º Incluir na tabela anexa de que trata o art.
2º, parágrafo 1º, do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de
17.08.94, com a redação dada pelo art. 1º da Circular nº 2.568, de
04.05.95, com fator de ponderação de risco 100%, o subgrupo Operações
de Arrendamento Mercantil, código 1.7.0.00.00-0, do COSIF.
Art. 2º Em conseqüência do contido no artigo ante-
rior, devem ser retirados da citada tabela os seguintes
desdobramentos de subgrupo do COSIF:
1.7.1.00.00-3 Arrendamentos a Receber
1.7.3.00.00-9 Subarrendamentos a Receber
1.7.5.00.00-5 Valores Residuais a Realizar
1.7.9.00.00-7 Créditos de Arrendamento Mercantil em Liquidação.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de agosto de 1998
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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