Revogada Norma
12/08/1998
#34373

Circular Nº 2.830

Altera os percentuais para cálculo do valor-base das operações de empréstimos de liquidez garantidas por títulos públicos federais.

                         CIRCULAR N. 002830                          
                         ------------------                          


                                          Altera  os percentuais para
                                          cálculo  do  valor-base das
                                          operações de empréstimos de
                                          de liquidez  garantidas por
                                          títulos públicos federais. 

                     A  Diretoria  Colegiada do Banco Central do Bra-
sil,  em  sessão realizada em 12.08.98,  tendo em vista o inciso V do
art.  10 da Lei nº 4.595, de 31.12.64, renumerado por força dos arts.
19  e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e com base no art. 5º da Reso-
lução nº 2.308, de 28.08.96,                                         

D E C I D I U:                                                       

                     Art. 1º  Alterar  os percentuais para cálculo do
valor-base  das  operações  de  empréstimo de liquidez garantidas por
títulos públicos federais, de que tratam as  alíneas  "a"  e  "b"  do
inciso VI do  art. 2º da  Resolução nº 2.308, de 28.08.96,  para  15%
(quinze por cento).                                                  

                     Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data de
sua publicação, surtindo efeito  para o cálculo do valor-base a vigo-
rar  a  partir de 01.10.98, quando ficarão revogados os arts. 1º e 2º
da Circular nº 2.712, de 28.08.96.                                   

                          Brasília, 12 de agosto de 1998             


                          Francisco Lafaiete de Pádua Lopes          
                          Diretor                                    








Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.