Revogada Norma
17/08/1998
#25153

Resolução Nº 2.534

Institui o Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solos (PROSOLO) para financiamento de correção de solos com recursos do BNDES.

                        RESOLUCAO N. 002534                          
                        -------------------                          


                              Institui o Programa de Incentivo ao Uso
                              de Corretivos  de  Solos  (PROSOLO), ao
                              amparo de  recursos  administrados pelo
                              Banco    Nacional   de  Desenvolvimento
                              Econômico e Social (BNDES).            

              O BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art. 9º da Lei
nº 4.595,  de  31.12.64,  torna  público  que  o  CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em  sessão  realizada  em  14.08.98,  tendo  em  vista  as
disposições dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei,  e 4º e 14 da Lei
nº 4.829, de 05.11.65,                                               

R E S O L V E U:                                                     

              Art. 1º   Instituir o  Programa de  Incentivo ao Uso de
Corretivos de Solos  (PROSOLO), ao  amparo de  recursos administrados
pelo Banco Nacional de  Desenvolvimento  Econômico  e Social (BNDES),
destinado ao  financiamento de  correção de  solos, sob  as condições
gerais aplicáveis às operações da espécie e as seguintes especiais:  

              I   -  itens  financiáveis:   aquisição,  transporte  e
aplicação de corretivos;                                             

              II - beneficiários: os do crédito rural;               

              III - limite  de  crédito: R$40.000,00   (quarenta  mil
reais) por  produtor/ano,  independentemente  de  outros  créditos ao
amparo de recursos controlados do crédito rural;                     

              IV - encargos  financeiros: taxa efetiva  de  juros  de
8,75% a.a. (oito inteiros  e setenta e cinco  centésimos por cento ao
ano);                                                                

              V -  prazo: 5 (cinco) anos, incluídos  2 (dois) anos de
carência;                                                            

              VI - amortizações:  semestrais ou anuais, de acordo com
o fluxo de receitas da propriedade beneficiada;                      

              VII - recursos:                                        

              a)  R$200.000.000,00  (duzentos milhões  de  reais), no
ano de 1998; e                                                       

              b)  R$300.000.000,00 (trezentos milhões  de  reais), no
primeiro semestre de 1999.                                           

              Parágrafo  único.     Os  créditos  somente  podem  ser
concedidos  mediante  a   apresentação,  ao   agente  financeiro,  de
comprovante de análise de solo e respectiva recomendação agronômica. 

              Art.   2º    Ficam  as   Secretaria  de  Acompanhamento
Econômico, do  Ministério  da  Fazenda, e  de  Política  Agrícola, do
Ministério da Agricultura e do  Abastecimento, autorizadas a definir,
em conjunto, as medidas complementares necessárias à implementação do
disposto nesta Resolução, que serão divulgadas  pelo Banco Central do
Brasil.                                                              

              Art. 3º   Esta Resolução entra em vigor  na data de sua
publicação.                                                          

                             Brasília, 17 de agosto de 1998          


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Presidente                             

Perguntas e respostas

Quem são os beneficiários do PROSOLO?
Os beneficiários do PROSOLO são os produtores que têm acesso ao crédito rural.
Qual é o limite de crédito do PROSOLO?
O limite de crédito do PROSOLO é de R$40.000,00 (quarenta mil reais) por produtor/ano, independentemente de outros créditos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.
Quando a Resolução que institui o PROSOLO entrou em vigor?
A Resolução que institui o PROSOLO entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de agosto de 1998.
Quais são os recursos destinados ao PROSOLO?
Os recursos destinados ao PROSOLO são de R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) no ano de 1998 e R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) no primeiro semestre de 1999.
O que é o PROSOLO?
O PROSOLO é o Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solos, instituído para financiar a correção de solos com recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Quais são os requisitos para concessão de crédito no PROSOLO?
Para a concessão de crédito no PROSOLO, é necessário apresentar ao agente financeiro um comprovante de análise de solo e a respectiva recomendação agronômica.
Qual é o prazo de financiamento do PROSOLO?
O prazo de financiamento do PROSOLO é de 5 anos, incluindo 2 anos de carência.
Quais órgãos estão autorizados a definir medidas complementares para o PROSOLO?
As Secretarias de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, estão autorizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares necessárias à implementação do PROSOLO.
Quais são os encargos financeiros do PROSOLO?
Os encargos financeiros do PROSOLO incluem uma taxa efetiva de juros de 8,75% ao ano.
Quais são os itens financiáveis pelo PROSOLO?
Os itens financiáveis pelo PROSOLO incluem a aquisição, transporte e aplicação de corretivos de solos.
Como são feitas as amortizações no PROSOLO?
As amortizações no PROSOLO podem ser semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas da propriedade beneficiada.

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