Revogada Norma
19/08/1998
#29207

Carta Circular Nº 2.809

Esclarece procedimentos para restituição de recursos ao Tesouro Nacional de contas não recadastradas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002809                       
                      ------------------------                       

                              Esclarece acerca dos procedimentos para
                              a restituicao de recursos recolhidos ao
                              Tesouro  Nacional,   correspondentes  a
                              contas de depositos nao recadastradas e
                              da instrucoes.                         


          Esclarecemos que, para  cumprimento  do que  estabelece  a 
Circular n. 2.831, de 13.08.98, as instituicoes financeiras deverao: 

         I -  informar, por meio da opcao "Circular no 2.831 - Contas
nao recadastradas"  da transacao  PESP500  do SISBACEN,  os  dados da
conta (agencia, natureza da conta e no  da conta) com o mesmo leiaute
das informacoes fornecidas em atendimento  a Carta-Circular no 2.772,
de 01.12.97;                                                         

          II - na mesma transacao, incluir  o valor da remuneracao de
responsabilidade do Tesouro Nacional,  a ser apurada de  acordo com o
paragrafo 1o, inciso III, do art. 1o da referida Circular.           

2.       O  Banco Central providenciara o  credito dos valores objeto
das reclamacoes, por meio de lancamento  a conta "Reservas Bancarias"
da instituicao responsavel ou da instituicao conveniada, quando for o
caso.                                                                

3.       A sistematica  citada nos incisos I e II do item 1 retro nao
se aplica as cooperativas  de credito, cujas  informacoes deverao ser
encaminhadas   diretamente    ao   Departamento    de    Cadastro   e
Informacoes/Divisao de  Registros  Contabeis  e Economico-Financeiros
(DECAD/DICON), por intermedio da transacao PMSG750 Correio Eletronico
do SISBACEN ou do fax (061) 224-8395.                                

4.       Eventuais  esclarecimentos, bem  como orientacoes  acerca de
retificacoes  de  informacoes  prestadas,   deverao  ser  solicitadas
diretamente ao DECAD/DICON,  por meio  dos telefones  (061) 414-1522,
414-1885 e 414-1494.                                                 


                                Brasilia, 19 de agosto de 1998       


Departamento de Cadastro e Informacoes    Departamento de Informatica


Sergio Almeida de Souza Lima              Roberto Ozu                
Chefe                                     Chefe                      







Perguntas e respostas

Quais são as instruções para as instituições financeiras conforme a Circular n. 2.831?
As instituições financeiras devem informar os dados da conta (agência, natureza da conta e número da conta) por meio da opção 'Circular no 2.831 - Contas não recadastradas' da transação PESP500 do SISBACEN, e incluir o valor da remuneração de responsabilidade do Tesouro Nacional, apurada conforme o parágrafo 1º, inciso III, do art. 1º da Circular n. 2.831.
O que a Carta-Circular n. 002809 esclarece?
A Carta-Circular n. 002809 esclarece os procedimentos para a restituição de recursos recolhidos ao Tesouro Nacional, correspondentes a contas de depósitos não recadastradas.
Como devem ser solicitados esclarecimentos e orientações sobre retificações de informações prestadas?
Esclarecimentos e orientações sobre retificações de informações prestadas devem ser solicitados diretamente ao DECAD/DICON pelos telefones (061) 414-1522, 414-1885 e 414-1494.
A sistemática citada nos incisos I e II do item 1 da Carta-Circular n. 002809 se aplica às cooperativas de crédito?
Não, a sistemática citada nos incisos I e II do item 1 da Carta-Circular n. 002809 não se aplica às cooperativas de crédito. As informações dessas cooperativas devem ser encaminhadas diretamente ao Departamento de Cadastro e Informações/Divisão de Registros Contábeis e Econômico-Financeiros (DECAD/DICON) por meio da transação PMSG750 Correio Eletrônico do SISBACEN ou do fax (061) 224-8395.
Como o Banco Central providenciará o crédito dos valores reclamados?
O Banco Central providenciará o crédito dos valores objeto das reclamações por meio de lançamento à conta 'Reservas Bancárias' da instituição responsável ou da instituição conveniada, quando for o caso.

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