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Estabelece limite de 100% para aplicação em títulos públicos em operações de empréstimos externas conforme Resolução 2.483.
CIRCULAR N. 002833
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Estabelece condições para aplicação em
títulos públicos nos casos de contratação,
renovação e prorrogação de empréstimos de
que trata a Resolução nº 2.483, de 26.03.98.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada
em 24.08.98, com base no disposto no inciso II do art. 7º da
Resolução nº 2.483, de 26.03.98,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar para 100% (cem por cento) o limite de que
trata o inciso III do art. 5º da Resolução 2.483, de 26.03.98, para
aplicações de recursos correspondentes a novas contratações,
prorrogações ou renovações das operações externas ali referidas.
Parágrafo único. Para os vencimentos de principal ocorridos
anteriormente à data desta Circular, o pedido de autorização para
renovação ou prorrogação deverá ser apresentado até 31.08.98.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de agosto de 1998
Demosthenes Madureira de Pinho Neto
Diretor
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