Revogada Norma
26/08/1998
#41667

Carta Circular Nº 2.812

Esclarece sobre exclusão de participações societárias para verificação do limite de aplicação no ativo permanente.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002812                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece sobre a exclusao das partici-
                              pacoes  societarias que especifica para
                              efeito da verificacao do atendimento ao
                              limite  de aplicacao no ativo permanen-
                              te.                                    

               Esclarecemos  que, para efeito da verificacao do aten-
dimento  ao limite de aplicacao no ativo permanente - de que trata  o
art.  3. da Resolucao n. 2.283, de 05.06.96, com a redacao dada  pela
Resolucao  n. 2.481, de 26.03.98 -, nao sao computadas, alem das par-
ticipacoes  societarias de carater permanente referidas no inciso  II
daquele artigo, as adquiridas de forma indireta no ambito do Programa
Nacional  de Desestatizacao (PND) e de outros processos de privatiza-
cao  da Uniao que tenham sido objeto de legislacao especifica,  desde
que  efetivadas por meio de empresas que se dediquem a realizacao  de
investimentos  representados  por participacoes no capital de  outras
empresas, observado ainda que:                                       

               I  - o  montante de cada participacao societaria  deve
ser determinado levando-se em consideracao os percentuais de partici-
pacao no capital das empresas envolvidas;                            

              II  - aplica-se as mencionadas participacoes o prazo de
3  (tres) anos estabelecido no art. 3.,   1., inciso II, da Resolucao
n  2.283/96, com a redacao dada pela Resolucao n. 2.481/98, para fins
do respectivo computo quando da verificacao do atendimento aquele li-
mite.                                                                

                              Brasilia, 26 de agosto de 1998.        

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Antonio Francisco Bernardes de Assis   
                              Chefe, em exercicio                    





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