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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Investcorp S.A. e dispensa o liquidante Marcos Jose Telles de Miranda.
ATO-PRESI N. 000829
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas
atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n. 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da sociedade, por
sentenca de 21.11.97, do MM. Juiz de Direito da 7. Vara de Falencias
e Concordatas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro,
publicada no Diario Oficial daquele Estado em 02.12.97, e a decisao
da 7. Camara Civel do Tribunal de Justica do Estado, de 30.06.98,
publicada no Diario Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 01.08.98,
de nao provimento ao agravo de instrumento interposto por Virada do
Leste Participacoes S.A., com cassacao da liminar antes deferida,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudicial a que foi
submetido, pelo Ato PRESI N. 423, de 05.12.95, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 06.12.95, o BANCO INVESTCORP S.A. (CGC n.
76.642.859/0001-66), com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - dispensar o Sr. MARCOS JOSE TELLES DE MIRANDA das
funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 3 de setembro de 1998.
Francisco Lafaiete de P. Lopes
Presidente, em exercicio
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