Norma
03/09/1998
#36598

ATO-PRESI N. 000829

Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Investcorp S.A. e dispensa o liquidante Marcos Jose Telles de Miranda.

                        ATO-PRESI N. 000829                          
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         O  Presidente do  BANCO CENTRAL  DO BRASIL,  no uso  de suas
atribuicoes, com base no artigo  19, alinea "d", da  Lei n. 6.024, de
13.03.74, tendo em vista  a decretacao da falencia  da sociedade, por
sentenca de 21.11.97, do MM. Juiz de  Direito da 7. Vara de Falencias
e Concordatas  da Comarca  da Capital  do Estado  do Rio  de Janeiro,
publicada no Diario Oficial  daquele Estado em 02.12.97,  e a decisao
da 7. Camara  Civel do  Tribunal de Justica  do Estado,  de 30.06.98,
publicada no Diario Oficial do Estado  do Rio de Janeiro em 01.08.98,
de nao provimento ao  agravo de instrumento interposto  por Virada do
Leste Participacoes S.A., com cassacao da liminar antes deferida,    

R E S O L V E:                                                       

         I  - declarar cessada  a liquidacao extrajudicial  a que foi
submetido, pelo Ato  PRESI N. 423,  de 05.12.95,  publicado no Diario
Oficial da  Uniao  de  06.12.95,  o  BANCO  INVESTCORP  S.A. (CGC  n.
76.642.859/0001-66), com sede no Rio de Janeiro (RJ);                

         II  -  dispensar o  Sr. MARCOS  JOSE TELLES  DE  MIRANDA das
funcoes de liquidante.                                               

                   Brasilia (DF), 3 de setembro de 1998.             

                   Francisco Lafaiete de P. Lopes                    
                   Presidente, em exercicio                          

Perguntas e respostas

Quem foi dispensado das funções de liquidante do Banco Investcorp S.A.?
O Sr. Marcos José Telles de Miranda foi dispensado das funções de liquidante do Banco Investcorp S.A.
Qual é a base legal utilizada para a emissão do ATO-PRESI N. 000829?
A base legal utilizada para a emissão do ATO-PRESI N. 000829 é o artigo 19, alínea 'd', da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem assinou o ATO-PRESI N. 000829?
O ATO-PRESI N. 000829 foi assinado por Francisco Lafaiete de P. Lopes, Presidente em exercício do Banco Central do Brasil.
Qual foi o motivo para a decretação da falência do Banco Investcorp S.A.?
A falência do Banco Investcorp S.A. foi decretada por sentença do MM. Juiz de Direito da 7ª Vara de Falências e Concordatas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1997.
Quando foi publicada a sentença de falência do Banco Investcorp S.A.?
A sentença de falência do Banco Investcorp S.A. foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 2 de dezembro de 1997.
Quando foi submetido o Banco Investcorp S.A. à liquidação extrajudicial?
O Banco Investcorp S.A. foi submetido à liquidação extrajudicial pelo Ato PRESI N. 423, de 5 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União em 6 de dezembro de 1995.
Qual foi a decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em relação ao agravo de instrumento interposto por Virada do Leste Participações S.A.?
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, em 30 de junho de 1998, não prover o agravo de instrumento interposto por Virada do Leste Participações S.A., cassando a liminar antes deferida. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 1 de agosto de 1998.
O que é o ATO-PRESI N. 000829?
O ATO-PRESI N. 000829 é um ato administrativo emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil em 3 de setembro de 1998, que declara a cessação da liquidação extrajudicial do Banco Investcorp S.A. e dispensa o Sr. Marcos José Telles de Miranda das funções de liquidante.
Qual é o número do CGC do Banco Investcorp S.A.?
O número do CGC do Banco Investcorp S.A. é 76.642.859/0001-66.

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