RESOLUCAO N.002545
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Cria as Notas do Banco Central do
Brasil - Série Flutuante (NBCF), para
fins de execução de política monetária.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 08.09.98, tendo em vista o disposto no
art. 11, inciso V, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar o Banco Central do Brasil a emitir
títulos de sua responsabilidade, para fins de política monetária, com
as seguintes características:
I - denominação: NOTAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL -
SÉRIE FLUTUANTE - NBCF;
II - valor nominal: múltiplo de R$1.000,00 (mil
reais);
III - atualização do valor nominal: pela variação da
cotação de venda do dólar dos Estados Unidos da América no mercado de
câmbio de taxas flutuantes, divulgada pelo Banco Central do Brasil,
sendo consideradas as taxas médias do dia útil imediatamente anterior
às datas de emissão e de resgate do título;
IV - taxa de juros: 6% a.a (seis por cento ao ano),
calculada sobre o valor nominal atualizado;
V - pagamento de juros, segundo o prazo do título:
a) até 6 (seis) meses: no resgate;
b) superior a 6 (seis) meses: semestralmente, de
acordo com o mês de resgate, com ajuste no primeiro período de fluên-
cia, quando couber;
VI - prazo: mínimo de 3 (três) meses;
VII - modalidade: nominativa;
VIII - forma de colocação: ofertas públicas, cujas con-
dições serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º A emissão da NBCF processar-se-á exclusiva-
mente sob a forma escritural, mediante registro dos respectivos di-
reitos creditórios, bem como das cessões desses direitos, no Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), por intermédio do qual
serão creditados os juros e o resgate do principal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 9 de setembro de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente