RESOLUCAO N. 002673
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Estabelece novas características
das Notas do Banco Central do
Brasil - Série Especial (NBCE).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 21 de dezembro de
1999, com base no art. 11, inciso V, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar o Banco Central do Brasil a emitir Notas
do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE), para fins de
política monetária, com as seguintes características:
I - valor nominal: múltiplo de R$1.000,00 (um mil reais);
II - atualização do valor nominal: definida pela variação da
cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio de
taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo conside-
radas as taxas médias do dia útil imediatamente anterior às datas dos
respectivos eventos;
III - taxa de juros: definida pelo Banco Central do Brasil,
quando da emissão, em porcentagem ao ano, calculada sobre o valor
nominal atualizado;
IV - pagamento de juros, segundo o prazo do título:
a) até 6 (seis) meses: no resgate;
b) superior a 6 (seis) meses: semestralmente, de acordo com
o mês de resgate, com ajuste no primeiro período de fluência, quando
couber;
V - resgate do principal: em parcela única, na data de seu
vencimento;
VI - prazo: mínimo de 1 (um) mês;
VII - modalidade: nominativa e negociável; e
VIII - forma de colocação: ofertas públicas, cujas condi-
ções serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º A emissão da NBCE processar-se-á exclusivamente sob
a forma escritural, mediante registro dos respectivos direitos credi-
tórios, bem como das cessões desses direitos, no Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (SELIC), por intermédio do qual serão credi-
tados os juros e o resgate do principal.
Art. 3º O Banco Central do Brasil está autorizado a alterar
o valor nominal e os prazos previstos no artigo 1º desta Resolução,
bem como a baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias
à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 4º Alterar o art. 5º da Resolução nº 2.089, de 30 de
junho de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a alte-
rar os valores nominais e os prazos previstos nas Resoluções nºs
1.693, de 26 de março de 1990, e 1.961, de 18 de agosto de 1992."
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 2.043, de 13 de janeiro
de 1994 e o art. 3º da Resolução nº 2.089, de 30 de junho de 1994.
Brasília, 21 de dezembro de 1999
Arminio Fraga Neto
Presidente