A Circular Nº 2.837, de 16 de setembro de 1998, autoriza a realização de operações compromissadas tendo por objeto as Notas do Banco Central do Brasil (NBC) e inclui novas séries de notas que podem ser utilizadas nessas operações.
Além das NBC instituídas pela Resolução nº 1.841, de 16.07.91, a circular permite que as Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE) e as Notas do Banco Central do Brasil - Série Flutuante (NBCF), criadas pelas Resoluções nºs 2.043, de 13.01.94, e 2.545, de 09.09.98, respectivamente, também sejam objeto de operações compromissadas.
A Circular Nº 2.837 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular nº 2.004, de 08.08.91.