A Circular Nº 2.536, de 19 de janeiro de 1995, suspende a obrigatoriedade de remessa de informações ao Banco Central do Brasil relacionadas à realização de operações compromissadas.
Essa decisão foi tomada pela Diretoria do Banco Central em sessão realizada em 18 de janeiro de 1995, com base no art. 24 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.088, de 30 de janeiro de 1986.
A Circular revoga as Cartas-Circulares nºs 1.376, de 21 de março de 1986, 1.572, de 26 de fevereiro de 1987, e 1.830, de 9 de setembro de 1988. A Circular entra em vigor na data de sua publicação.