Revogada Norma
21/09/1998
#32554

Carta Circular Nº 2.816

Altera o modelo de boleto de compra e venda no Mercado de Câmbio de Taxas Livres para incluir assinatura do banco negociador.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002816                       
                      ------------------------                       

                                  Divulga  alteracao   no  modelo  de
                                  boleto de compra  e venda utilizado
                                  no  Mercado  de   Cambio  de  Taxas
                                  Livres.                            


                    Levamos  ao  conhecimento  dos  interessados que,
tendo em  vista o  disposto no  artigo 4.  da  Circular n.  2.231, de
25.09.92, estamos  alterando o  modelo de  boleto  de compra  e venda
utilizado no Mercado de Cambio de  Taxas Livres que constitui o anexo
11 do  capitulo 1  da Consolidacao  das Normas  Cambiais -  CNC, para
incluir campo  destinado a  assinatura do  banco negociador  da moeda
estrangeira.                                                         

2.                  Os   formularios   atualmente   existentes  podem
continuar a ser utilizados ate o  final de seu estoque, observado que
as alteracoes devem ser apostas nos mesmos formularios.              

3.                  Encontram-se  anexas   as  folhas  necessarias  a
atualizacao da Consolidacao das Normas Cambiais.                     

4.                  Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua
publicacao.                                                          

                        Brasilia, 21 de setembro de 1998.            

                        DEPARTAMENTO DE CAMBIO                       

                        Jose Maria Ferreira de Carvalho              
                        Chefe                                        

Obs: Divulgam-se  a seguir  as partes  alteradas da  Consolidacao das
     Normas Cambias.                                                 


CONSOLIDACAO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     

CAPITULO:Contrato de Cambio - 1                                      

ANEXO N. 11 - Modelo de boleto de compra e venda                     
-------------------------------------------------------------------- 


  ANVERSO                                                            


                    |------------------------|-------------|-------| 
                    | Institui¦ao Autorizada | Comprovante |  data | 
                    | Codigo                 |             |       | 
                    |                        |             |       | 
                    |                        |             |       | 
                    |------------------------|-------------|-------| 

           MERCADO DE CAMBIO DA TAXAS LIVRES                         

              âCOMPRA          âVENDA                                

 CLIENTE                                                             
|-------------------------------------------|----------------------| 
| Nome/Razao Social                         |  CPF/CGC             | 
|                                           |                      | 
|-------------------------------------------|-----------|----------| 
| Endere¦o                                  | Cidade(UF)| Telefone | 
|                                           |           |          | 
|-------------------------------------------|-----------|----------| 


 OPERACAO - DADOS BASICOS                                            
|-----------------------|--------------|---------------------------| 
| Moeda Estrangeira -   | Taxa Cambial | Valor em Moeda Nacional   | 
| simbolo e valor       |              |                           | 
|                       | R!           | R!                        | 
|                       |              |                           | 
|-----------------|--------------------|---------------------------| 
|  Codigo da      | Codigo da Forma de |                             
|  Natureza       | Entrega            |                             
|                 |                    |                             
|                 |                    |                             
|-----------------|--------------------|                             


                                       CORRETOR INTERVENIENTE        
                                      |----------------------------| 
                                      | Nome                       | 
                                      |                            | 
                                      |                            | 
                                      |----------------------------| 
                                      | Assinatura Autorizada      | 
INFORMACOES COMPLEMENTARES            |                            | 
|----------------------------------|  |                            | 
|                                  |  |----------------------------| 
|                                  |                                 
|                                  |  |----------------------------| 
|                                  |  | O cliente declara ter ple- | 
|                                  |  | no conhecimento  do  texto | 
|                                  |  | constante   do  respectivo | 
|                                  |  | contrato de cambio, do ar- | 
|----------------------------------|  | tigo 23 da Lei  4.131,  de | 
                                      | 03.09.62,  e  em  especial | 
|----------------------------------|  | dos seus paragrafos segun- | 
| Autenticacao mecanica ou assina- |  | do e  terceiro transcritos | 
| tura autorizada do  banco  nego- |  | no verso, bem como do  Re- | 
| ciador da moeda estrangeira.     |  | gulamento que rege a  pre- | 
|                                  |  | sente operacao.            | 
|                                  |  |                            | 
|                                  |  |                            | 
|                                  |  |                            | 
|                                  |  |     Assinatura do cliente  | 
|----------------------------------|  |----------------------------| 


   VERSO                                                             


   |-------------------------------------------------------------|   
   |                                                             |   
   | Artigo 23 da Lei nr. 4.131, paragrafos segundo  e  terceiro |   
   | com a redacao dada pelo Art. 72 da Lei 9.069, de 29.06.95:  |   
   |                                                             |   
   | Paragrafo segundo - Constitui infracao imputavel ao estabe- |   
   | lecimento bancario, ao corretor e ao cliente,  punivel  com |   
   | multa de 50 (cinquenta) a 300% (trezentos por cento) do va- |   
   | lor da operacao para cada um dos infratores,  a  declaracao |   
   | de falsa identidade no formulario que, em numero de vias  e |   
   | segundo o modelo determinado pelo Banco Central do  Brasil, |   
   | sera exigido em cada operacao, assinado pelo cliente e  vi- |   
   | sado pelo estabelecimento bancario e pelo corretor que nela |   
   | intervierem.                                                |   
   |                                                             |   
   | Paragrafo terceiro - Constitui infracao, de responsabilida- |   
   | de exclusiva do cliente, punivel com multa de  5 (cinco)  a |   
   | 100% (cem por cento) do valor da operacao, a declaracao  de |   
   | informacoes falsas no formulario a que se refere o paragra- |   
   | fo segundo.                                                 |   
   |                                                             |   
   |-------------------------------------------------------------|   

Perguntas e respostas

Qual foi a alteração feita no modelo de boleto de compra e venda no Mercado de Câmbio de Taxas Livres?
A alteração feita no modelo de boleto de compra e venda no Mercado de Câmbio de Taxas Livres foi a inclusão de um campo destinado à assinatura do banco negociador da moeda estrangeira.
Qual é a data de publicação da Carta-Circular n. 002816?
A Carta-Circular n. 002816 foi publicada em 21 de setembro de 1998.
Qual documento regulamenta o modelo de boleto de compra e venda no Mercado de Câmbio de Taxas Livres?
O modelo de boleto de compra e venda no Mercado de Câmbio de Taxas Livres é regulamentado pela Consolidação das Normas Cambiais (CNC), especificamente no anexo 11 do capítulo 1.
Os formulários antigos podem continuar a ser utilizados após a alteração?
Sim, os formulários antigos podem continuar a ser utilizados até o final de seu estoque, desde que as alterações sejam feitas nos mesmos formulários.
O que é a Carta-Circular n. 002816?
A Carta-Circular n. 002816 é um documento que divulga uma alteração no modelo de boleto de compra e venda utilizado no Mercado de Câmbio de Taxas Livres, incluindo um campo para a assinatura do banco negociador da moeda estrangeira.
Quando a Carta-Circular n. 002816 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002816 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de setembro de 1998.
Quais são as penalidades previstas no artigo 23 da Lei 4.131 para declarações falsas no formulário de operações de câmbio?
O artigo 23 da Lei 4.131, com redação dada pelo Art. 72 da Lei 9.069, de 29.06.95, prevê multa de 50% a 300% do valor da operação para declarações de falsa identidade, imputável ao estabelecimento bancário, corretor e cliente. Para declarações de informações falsas, a responsabilidade é exclusiva do cliente, com multa de 5% a 100% do valor da operação.