Comunicado
21/09/1998
#25196

COMUNICADO N. 006381

Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central do Brasil - Serie Flutuante (NBCF).

                        COMUNICADO N. 006381                         
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                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas para  compra de  Notas
                                  do  Banco Central do Brasil - Serie
                                  Flutuante (NBCF).                  



               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no  artigo  11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que acolhera, de 11:30 as 12:30 horas do dia 24.09.98,  propostas das
instituicoes participantes do  Sistema Oferta Publica Formal  Eletro-
nica  (OFPUB),  cadastradas de acordo com o  Comunicado n. 5.377,  de
18.11.96, para compra de Notas do Banco Central do Brasil- Serie Flu-
tuante - NBCF, de que trata a Resolucao n. 2.545, de 09.09.98, a pre-
cos competitivos, conforme as caracteristicas abaixo:                

    CODIGO     EMISSAO    VENCIMENTO    QUANTIDADE   VALOR NOMINAL   
    141206    25.09.98     25.09.99       500.000    R! 1.000,00     
    142406    25.09.98     25.09.00       800.000    R! 1.000,00     
    143606    25.09.98     25.09.01       800.000    R! 1.000,00     
    144806    25.09.98     25.09.02       800.000    R! 1.000,00     
    146006    25.09.98     25.09.03       800.000    R! 1.000,00     

2.             E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de NBCF  de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.96.                

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizada a  co-
tacao com quatro casas decimais.                                     

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja  observados para a apuracao das ofertas de ti-
tulos publicos federais no mercado primario.                         

6.             O numero de propostas por  instituicao  e  limitado a 
cinco, para  cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamen- 
te, aquelas mais  favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas  pela 
instituicao e recebidas pelo Sistema.                                

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no dia 25.09.98, impreterivelmente, implicando  a
perda  do  direito  a  aquisicao  o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.                                                           

                       Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1998        


                       DEPARTAMENTO DE OPERACOES                     
                       DE MERCADO ABERTO - DEMAB                     


                       Eduardo Hitiro Nakao                          
                       Chefe                                         



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