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Comunica decisão judicial sobre levantamento de indisponibilidade de bens de ex-administrador do Grupo Bamerindus.
COMUNICADO N. 006386
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Transmite as Instituicoes Financeiras e
Bolsas de Valores comunicacao de
autoridade judiciaria referente a ex-
administrador da empresa Bamerindus S.A.
Participacoes Empreendimentos.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do Oficio n. 5.568/98 - scf, de 03.09.98,
do Juizo de Direito da Quarta Vara da Fazenda Publica, Falencias e
Concordatas da Comarca de Curitiba - Parana:
"JUIZO DE DIREITO da Quarta Vara da Fazenda Publica, Falencias e
Concordatas da Comarca de Curitiba - Parana
Avenida Candido de Abreu, 535, 3. andar - Edificio Montepar - CEP
80530-906
Of. n. 5.568/98 - scf Curitiba, 03 de setembro de 1998.
Senhor Delegado:
Atendendo ao contido nos autos de PEDIDO DE LEVANTAMENTO
DE INDISPONIBILIDADE, sob o n. 29.930 requerido por NELSON LUIZ SILVA
FANAYA, passo as maos de Vossa Senhoria copia autentica da r. decisao
de fls. 57/60, atraves da qual determino o incontinenti levantamento
da indisponibilidade que grava seus bens, pertinentemente a
intervencao decretada nas empresas do Grupo Bamerindus.
Outrossim, determino baixa em quaisquer anotacoes
eventualmente ali existente, com relacao a indisponibilidade dos bens
de propriedade do requerente.
Na oportunidade, apresento a Vossa Senhoria meus
protestos de consideracao e apreco.
J. VIRGILIO CASTELO BRANCO ROCHA F.
Juiz de Direito"
Brasilia (DF), 22 de setembro de 1998.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
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