Revogada Norma
23/09/1998
#24373

Circular Nº 2.840

Dispensa a obrigatoriedade de contratação de câmbio para liquidação futura em importações de produtos de consumo alimentar básico.

                         CIRCULAR N. 002840                          
                         ------------------                          


                              Altera  o  Regulamento  de  Importação,
                              instituído pela Circular  nº 2.730,  de
                              13.11.96.                              

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 16.09.98, com base no disposto na Resolução nº 2.342, de
13.12.96, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Medida Provisória
nº 1.569-18, de 26.08.98,                                            

D E C I D I U:                                                       

          Art. 1º   Dispensar da  obrigatoriedade de  contratação  de
câmbio para liquidação futura os pagamentos de importações de  produ-
tos de consumo alimentar básico, conforme  ato do Ministro de  Estado
da Fazenda, visando ao atendimento de aspectos conjunturais  do abas-
tecimento.                                                           

          Art. 2º   Divulgar as folhas anexas, necessárias à  atuali-
zação do Capítulo 6 da Consolidação das Normas Cambiais - CNC.       

          Art. 3º   Esta Circular entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 27.08.98.                     

                    Brasília, 23 de setembro de 1998                 


                    Demosthenes Madureira de Pinho Neto              
                    Diretor                                          

Obs.: Publicam-se, a seguir, as partes alteradas da Consolidação  das
      Normas Cambiais.                                               

CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPÍTULO: Importação - 6                                             
TÍTULO  : Contratação de Câmbio - 2                                  
---------------------------------------------------------------------
  ...                                                                
5.   As disposições do item 3 não se aplicam :                       
  ...                                                                
    f)  aos pagamentos de importações de produtos de consumo  alimen-
     tar básico, conforme ato do Ministro de Estado da Fazenda.   (*)

CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPÍTULO: Importação - 6                                             
TÍTULO  : Multa Diária sobre Operações de Importação - 15            
---------------------------------------------------------------------

19.A multa de que trata este título não será cobrada:                

   f) nos pagamentos de importações de produtos de consumo  alimentar
    básico, conforme ato do Ministro de  Estado da Fazenda.       (*)

Perguntas e respostas

Em quais casos a multa diária sobre operações de importação não será cobrada?
A multa diária sobre operações de importação não será cobrada nos pagamentos de importações de produtos de consumo alimentar básico, conforme ato do Ministro de Estado da Fazenda.
Quais pagamentos foram dispensados da obrigatoriedade de contratação de câmbio para liquidação futura?
Os pagamentos de importações de produtos de consumo alimentar básico foram dispensados da obrigatoriedade de contratação de câmbio para liquidação futura, conforme ato do Ministro de Estado da Fazenda.
O que altera a Circular nº 002840?
A Circular nº 002840 altera o Regulamento de Importação instituído pela Circular nº 2.730, de 13.11.96.
Quais são as exceções às disposições do item 3 do Capítulo 6 da Consolidação das Normas Cambiais?
Uma das exceções às disposições do item 3 do Capítulo 6 da Consolidação das Normas Cambiais é para os pagamentos de importações de produtos de consumo alimentar básico, conforme ato do Ministro de Estado da Fazenda.
Qual foi a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A decisão foi baseada na Resolução nº 2.342, de 13.12.96, e no art. 2º da Medida Provisória nº 1.569-18, de 26.08.98.
Quem assinou a Circular nº 002840?
A Circular nº 002840 foi assinada por Demosthenes Madureira de Pinho Neto, Diretor do Banco Central do Brasil.
Quando a Circular nº 002840 entrou em vigor?
A Circular nº 002840 entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.08.98.

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