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Dispensa a obrigatoriedade de contratação de câmbio para liquidação futura em importações de produtos de consumo alimentar básico.
CIRCULAR N. 002840
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Altera o Regulamento de Importação,
instituído pela Circular nº 2.730, de
13.11.96.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 16.09.98, com base no disposto na Resolução nº 2.342, de
13.12.96, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Medida Provisória
nº 1.569-18, de 26.08.98,
D E C I D I U:
Art. 1º Dispensar da obrigatoriedade de contratação de
câmbio para liquidação futura os pagamentos de importações de produ-
tos de consumo alimentar básico, conforme ato do Ministro de Estado
da Fazenda, visando ao atendimento de aspectos conjunturais do abas-
tecimento.
Art. 2º Divulgar as folhas anexas, necessárias à atuali-
zação do Capítulo 6 da Consolidação das Normas Cambiais - CNC.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 27.08.98.
Brasília, 23 de setembro de 1998
Demosthenes Madureira de Pinho Neto
Diretor
Obs.: Publicam-se, a seguir, as partes alteradas da Consolidação das
Normas Cambiais.
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPÍTULO: Importação - 6
TÍTULO : Contratação de Câmbio - 2
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...
5. As disposições do item 3 não se aplicam :
...
f) aos pagamentos de importações de produtos de consumo alimen-
tar básico, conforme ato do Ministro de Estado da Fazenda. (*)
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPÍTULO: Importação - 6
TÍTULO : Multa Diária sobre Operações de Importação - 15
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19.A multa de que trata este título não será cobrada:
f) nos pagamentos de importações de produtos de consumo alimentar
básico, conforme ato do Ministro de Estado da Fazenda. (*)
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