Revogada Norma
24/09/1998
#25707

Resolução Nº 2.549

Extingue a tabela de corretagem para operações com valores mobiliários em bolsa, permitindo livre pactuação entre corretoras e clientes.

                        RESOLUCAO N.002549                           
                        -------------------                          


                              Extingue  a  tabela de corretagem  para
                              operações  com  valores mobiliários  em
                              bolsa  de valores instituída pela Reso-
                              lução nº 1.656, de 26.10.89.           

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em  sessão realizada em 24.09.98, tendo em vista o disposto  no
art. 18, inciso I, alínea "f", da Lei nº 6.385, de 07.12.76,         

R E S O L V E U:                                                     

               Art. 1º  A corretagem para operações com valores mobi-
liários  em bolsa de valores será livremente pactuada entre o presta-
dor do serviço de corretagem e seus clientes.                        

               Art. 2º  Ficam revogados os arts. 37 e 39 da Resolução
nº 1.656, de 26.10.89, assim como a Resolução nº 1.794, de 27.02.91. 

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 24 de setembro de 1998       


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Presidente                             











Perguntas e respostas

O que a Resolução nº 2.549 estabelece sobre a corretagem para operações com valores mobiliários em bolsa de valores?
A Resolução nº 2.549 estabelece que a corretagem para operações com valores mobiliários em bolsa de valores será livremente pactuada entre o prestador do serviço de corretagem e seus clientes.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 2.549?
A base legal para a publicação da Resolução nº 2.549 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e o art. 18, inciso I, alínea 'f', da Lei nº 6.385, de 07.12.76.
Qual órgão publicou a Resolução nº 2.549?
A Resolução nº 2.549 foi publicada pelo Banco Central do Brasil, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional.
Quando a Resolução nº 2.549 entrou em vigor?
A Resolução nº 2.549 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de setembro de 1998.
Quais artigos e resoluções foram revogados pela Resolução nº 2.549?
A Resolução nº 2.549 revogou os artigos 37 e 39 da Resolução nº 1.656, de 26.10.89, assim como a Resolução nº 1.794, de 27.02.91.