Revogada Norma
29/09/1998
#24562

Resolução Nº 2.555

Autoriza prorrogação de prazo para pagamento de financiamentos de integralização de cotas-partes de cooperativas no âmbito do programa RECOOP.

                        RESOLUCAO N.002555                           
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre a concessão de prazo para
                              operações  destinadas ao  financiamento
                              de  integralização  de cotas-partes  de
                              cooperativas,  de que trata a Resolução
                              nº 2.185, de 26.07.95.                 

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 24.09.98, tendo em vista as  disposições
dos  arts. 4º, inciso VI, da citada Lei nº 4.595, e 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Autorizar   a   concessão   de  prazo,   até
31.03.99,  para pagamento de parcelas vencidas ou vincendas de opera-
ções destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de
cooperativas,   contratadas  com  base  na  Resolução  nº  2.185,  de
26.07.95.                                                            

               Parágrafo  único. A  autorização de que trata este ar-
tigo aplica-se tão-somente às operações de responsabilidade de coope-
rativas consideradas enquadráveis no  Programa  de  Revitalização  de
Cooperativas  de  Produção  Agropecuária - RECOOP,  conforme  relação
divulgada pelo Comitê Executivo do Programa.                         

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  3º  Fica  revogada  a  Resolução  nº  2.520,  de
07.07.98.                                                            

                              Brasília, 29 de setembro de 1998       


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Presidente                             

Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 2.555 entrou em vigor?
A Resolução nº 2.555 entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de setembro de 1998.
Qual é o prazo autorizado para pagamento das parcelas das operações mencionadas na Resolução nº 2.555?
O prazo autorizado para pagamento das parcelas vencidas ou vincendas é até 31 de março de 1999.
A quem se aplica a autorização de prazo mencionada na Resolução nº 2.555?
A autorização se aplica apenas às operações de responsabilidade de cooperativas enquadráveis no Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (RECOOP), conforme relação divulgada pelo Comitê Executivo do Programa.
Qual é a base legal para a Resolução nº 2.555?
A base legal para a Resolução nº 2.555 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
O que é a Resolução nº 2.555?
A Resolução nº 2.555 dispõe sobre a concessão de prazo para operações destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de cooperativas, conforme a Resolução nº 2.185, de 26 de julho de 1995.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 2.555?
A Resolução nº 2.555 revogou a Resolução nº 2.520, de 7 de julho de 1998.
Quem assinou a Resolução nº 2.555?
A Resolução nº 2.555 foi assinada por Gustavo H. B. Franco, Presidente do Banco Central do Brasil.

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