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Altera a forma de remuneracao do recolhimento compulsorio em especie sobre diversos depositos e titulos.
CIRCULAR N. 002843
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Altera a forma de remuneração do
recolhimento compulsório/encaixe
obrigatório, em espécie, sobre
depósitos a prazo, recursos de
aceites cambiais, cédulas de
debêntures e títulos de emissão
própria.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,
em sessão realizada em 30.09.98, tendo em conta o disposto no art.
10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que
lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e na
Resolução nº 1.857, de 15.08.91,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Circular nº 2.842, de
23.09.98, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor recolhido em espécie será remune-
rado, durante o período em que permanecer indisponível, com base na
taxa média diária das operações com Títulos Públicos Federais reali-
zadas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), dispo-
nível na opção 1 da transação PTAX880 do Sistema de Informações Banco
Central (SISBACEN)."
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de
sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de
21.09.98 a 25.09.98, cujo ajuste se dará em 02.10.98.
Brasília, 30 de setembro de 1998
Francisco Lafaiete de Pádua Lopes
Diretor
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