Comunicado
09/10/1998
#26884

COMUNICADO N. 006416

Divulga condicoes para propostas de compra de Bonus do Banco Central do Brasil - Serie A (BBCA) via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 006416                         
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                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas para  compra  de Bonus
                                  do Banco Central do Brasil -  Serie
                                  A (BBCA).                          


               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no  artigo  11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que  acolhera, de 11:30 as 12:30 horas do dia 15.10.98, propostas das
instituicoes financeiras participantes do Sistema Oferta Publica For-
mal  Eletronica  (OFPUB),  cadastradas  de  acordo com  o  Comunicado
n. 5.377, de 18.11.96,  para compra de Bonus do Banco Central do Bra-
sil - Serie A (BBCA), de que trata a Resolucao n. 2.552, de 24.09.98,
a precos competitivos, conforme caracteristicas abaixo:              

                    INICIO DO                                VALOR   
PRAZO     EMISSAO   2.PERIODO   VENCIMENTO   QUANTIDADE     NOMINAL  
126 dias  16.10.98   30.10.98    19.02.99     4.500.000   R! 1.000,00
133 dias  16.10.98   06.11.98    26.02.99     5.000.000   R! 1.000,00

2.             E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de BBCA de que trata este  Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.96.                

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizado o pre-
co unitario com seis decimais.                                       

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de  ti-
tulos publicos federais no mercado primario, exceto quanto ao montan-
te da proposta, que devera contemplar quantidades multiplas de 50 ti-
tulos, e a participacao maxima  por instituicao, que observara os se-
guintes limites:                                                     

               a) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for igual ao volume da oferta publica, a participacao  ma-
xima de cada instituicao sera de 20% daquela quantidade  e as propos-
tas serao aceitas segundo rigorosa ordem decrescente de pre¦os;      

               b) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for inferior ao volume da  oferta  publica, a participacao
maxima de cada instituicao ficara, de imediato, ampliada para 30% da-
quela quantidade; concomitantemente, todas as propostas cujos  precos
unitarios sejam  iguais ou  superiores ao  preco minimo aceito  terao
garantida sua participacao proporcional no montante global  atribuido
a respectiva instituicao financeira, sendo seus  volumes  individuais
ajustados, quando seu somatorio exceder o referido limite de 30%.    

6.             Consoante  os  criterios    para a apuracao de ofertas
primarias  de titulos publicos federais, referidos no paragrafo ante-
rior,  o  numero de propostas por instituicao e limitado a cinco, por
cada  titulo  ofertado,  sendo  consideradas, exclusivamente, aquelas
mais favoraveis ao emissor, dentre  as confirmadas pela instituicao e
recebidas pelo Sistema.                                              

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas  de custodia, no dia 16.10.98, impreterivelmente, implicando a
perda  do  direito  a  aquisicao  o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.                                                           

                       Rio de Janeiro, 09 de outubro de 1998         

                       DEPARTAMENTO DE OPERACOES                     
                       DE MERCADO ABERTO - DEMAB                     

                       Eduardo Hitiro Nakao                          
                       Chefe                                         



Perguntas e respostas

Qual é o prazo e valor nominal dos BBCA ofertados?
Os BBCA têm os seguintes prazos e valores nominais: 126 dias com emissão em 16.10.98, vencimento em 19.02.99, quantidade de 4.500.000 títulos e valor nominal de R$ 1.000,00; e 133 dias com emissão em 16.10.98, vencimento em 26.02.99, quantidade de 5.000.000 títulos e valor nominal de R$ 1.000,00.
Como deve ser formulada a proposta de compra de BBCA?
A proposta deve ser formulada utilizando o preço unitário com seis decimais.
O que é o BBCA?
BBCA é a sigla para Bônus do Banco Central do Brasil - Série A, um título emitido pelo Banco Central do Brasil.
Como será realizada a liquidação das propostas aceitas de BBCA?
A liquidação das propostas aceitas será efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), devendo as instituições que tiverem suas propostas aceitas promover a atualização de suas contas de custódia no dia 16.10.98, impreterivelmente.
Qual é o limite de participação por instituição na oferta de BBCA?
Se a quantidade de títulos destinada ao mercado for igual ao volume da oferta pública, a participação máxima de cada instituição será de 20% daquela quantidade. Se a quantidade de títulos for inferior ao volume da oferta pública, a participação máxima será ampliada para 30% daquela quantidade.
Quantas propostas por instituição são permitidas na oferta de BBCA?
O número de propostas por instituição é limitado a cinco por cada título ofertado, sendo consideradas exclusivamente aquelas mais favoráveis ao emissor.
Quem pode participar da oferta de BBCA?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta de BBCA, desde que o façam por intermédio das instituições financeiras cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
Quais são os critérios para a seleção das propostas de BBCA?
Os critérios para a seleção das propostas são os mesmos utilizados para a apuração das ofertas de títulos públicos federais no mercado primário, com exceção do montante da proposta, que deve contemplar quantidades múltiplas de 50 títulos, e a participação máxima por instituição, que varia conforme a quantidade de títulos destinada ao mercado.
Quais são as condições para a compra de BBCA?
As propostas para compra de BBCA devem ser feitas por instituições financeiras participantes do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), cadastradas conforme o Comunicado n. 5.377, de 18.11.96. A oferta será realizada exclusivamente através do OFPUB, nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.96.

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