COMUNICADO N. 006443
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Divulga condicoes para acolhimento
de propostas para compra de Bonus
do Banco Central do Brasil - Serie
A (BBCA).
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que acolhera, de 11:30 as 12:30 horas do dia 05.11.98, propostas das
instituicoes financeiras participantes do Sistema Oferta Publica For-
mal Eletronica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado
n. 5.377, de 18.11.96, para compra de Bonus do Banco Central do Bra-
sil - Serie A (BBCA), de que trata a Resolucao n. 2.552, de 24.09.98,
a precos competitivos, conforme caracteristicas abaixo:
INICIO DO VALOR
PRAZO EMISSAO 2.PERIODO VENCIMENTO QUANTIDADE NOMINAL
161 dias 06.11.98 20.11.98 16.04.99 3.500.000 R! 1.000,00
168 dias 06.11.98 27.11.98 23.04.99 5.000.000 R! 1.000,00
2. E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de BBCA de que trata este Comunicado.
Essa participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.
3. A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te atraves do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.96.
4. Na formulacao de propostas devera ser utilizado o pre-
co unitario com seis decimais.
5. Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de ti-
tulos publicos federais no mercado primario, exceto quanto ao montan-
te da proposta, que devera contemplar quantidades multiplas de 50 ti-
tulos, e a participacao maxima por instituicao, que observara os se-
guintes limites:
a) se a quantidade de titulos efetivamente destinada
ao mercado for igual ao volume da oferta publica, a participacao ma-
xima de cada instituicao sera de 20% daquela quantidade e as propos-
tas serao aceitas segundo rigorosa ordem decrescente de pre¦os;
b) se a quantidade de titulos efetivamente destinada
ao mercado for inferior ao volume da oferta publica, a participacao
maxima de cada instituicao ficara, de imediato, ampliada para 30% da-
quela quantidade; concomitantemente, todas as propostas cujos precos
unitarios sejam iguais ou superiores ao preco minimo aceito terao
garantida sua participacao proporcional no montante global atribuido
a respectiva instituicao financeira, sendo seus volumes individuais
ajustados, quando seu somatorio exceder o referido limite de 30%.
6. Consoante os criterios para a apuracao de ofertas
primarias de titulos publicos federais, referidos no paragrafo ante-
rior, o numero de propostas por instituicao e limitado a cinco, por
cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente, aquelas
mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela instituicao e
recebidas pelo Sistema.
7. A liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no dia 06.11.98, impreterivelmente, implicando a
perda do direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1998
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DE MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe