Norma
05/11/1998
#41605

Resolução Nº 2.558

Estabelece regras para aquisição de títulos da dívida pública de Estados, Distrito Federal e Municípios por entidades financeiras e de previdência.

                        RESOLUCAO N. 002558                          
                        -------------------                          


                             Dispõe sobre  a aquisição  de títulos da
                             dívida  pública,   pelas  entidades  que
                             menciona, emitidos por Estados, Distrito
                             Federal e Municípios.                   

              O BANCO CENTRAL  DO BRASIL, na  forma do art. 9º da Lei
nº  4.595,  de  31.12.64,  torna público  que  o  CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em   sessão realizada em  05.11.98,  com  base  no art. 4º,
incisos VI e VIII da mencionada Lei, e  tendo em vista o disposto nas
Leis nºs 4.728, de 14.07.65, e  6.385, de 07.12.76, nos Decretos-leis
nºs  1.986, de 28.12.82,  e  2.285,  de 23.07.86,  e nos arts.  28 do
do Decreto-lei nº  73, de  21.11.66,  4º do  Decreto-lei nº  261,  de
28.02.67, e 15 e 40 da Lei nº 6.435, de 15.07.77,                    

R E S O L V E U:                                                     

              Art.   1º   Determinar  às   instituições   do  Sistema
Financeiro Nacional, às  entidades abertas e  fechadas de previdência
privada, às sociedades  seguradoras, às  sociedades de capitalização,
aos   fundos   de    investimento   constituídos    nas   modalidades
regulamentadas pelo  Banco  Central  do  Brasil  e  pela  Comissão de
Valores Mobiliários e nas  modalidades de investimento regulamentadas
nos termos da Resolução nº 1.289, de 20.03.87, que  as  aquisições de
títulos da dívida  pública emitidos  por Estados, Distrito  Federal e
Municípios, em  emissões  primárias  ou  recolocação  em  mercado  de
títulos mantidos em tesouraria ou fundo da dívida do emissor, somente
serão efetuados mediante leilões eletrônicos realizados por entidades
de liquidação financeira e  custódia de títulos ou  Bolsas de Valores
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão
de Valores Mobiliários.                                              

              Art.  2º  A inobservância do disposto  nessa  Resolução
sujeitará os infratores às penalidades previstas no art. 44 da Lei nº
nº  4.595, de 31.12.64, e  no  art.  11 da Lei nº 6.385, de 07.12.76,
conforme o caso.                                                     

              Art.  3º O  Banco Central do  Brasil fica  autorizado a
adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Resolução.        

              Art. 4º   Esta Resolução entra em vigor  na data de sua
publicação.                                                          

                        Brasília, 5 de novembro de 1998              

                        Gustavo H. B. Franco                         
                        Presidente                                   






Perguntas e respostas

O que dispõe a Resolução nº 002558?
A Resolução nº 002558 dispõe sobre a aquisição de títulos da dívida pública, emitidos por Estados, Distrito Federal e Municípios, pelas entidades mencionadas na resolução.
Quais entidades estão sujeitas à Resolução nº 002558?
As entidades sujeitas à Resolução nº 002558 incluem instituições do Sistema Financeiro Nacional, entidades abertas e fechadas de previdência privada, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e fundos de investimento regulamentados pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários.
Quais são as penalidades para a inobservância da Resolução nº 002558?
A inobservância da Resolução nº 002558 sujeitará os infratores às penalidades previstas no art. 44 da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e no art. 11 da Lei nº 6.385, de 07.12.76, conforme o caso.
Como devem ser efetuadas as aquisições de títulos da dívida pública segundo a Resolução nº 002558?
As aquisições de títulos da dívida pública emitidos por Estados, Distrito Federal e Municípios devem ser efetuadas mediante leilões eletrônicos realizados por entidades de liquidação financeira e custódia de títulos ou Bolsas de Valores autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
Quem é responsável por adotar as medidas necessárias ao cumprimento da Resolução nº 002558?
O Banco Central do Brasil é autorizado a adotar as medidas necessárias ao cumprimento da Resolução nº 002558.
Quando a Resolução nº 002558 entrou em vigor?
A Resolução nº 002558 entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de novembro de 1998.