CIRCULAR N. 002848
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Altera e consolida as normas aplicáveis
a repasses interbancários de recursos
captados nos termos da Resolução nº 63,
de 21.08.67.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 11.11.98, tendo em vista o disposto nas Resolu-
ções nºs 63, de 21.08.67, e 64, de 23.08.67, com base no item II da
Resolução nº 1.128, de 15.05.86,
D E C I D I U:
Art. 1º Permitir às instituições financeiras autoriza-
das a contratar diretamente empréstimos externos na forma das Resolu-
ções nºs 63, de 21.08.67, e 64, de 23.08.67, a realização de opera-
ções de repasses interbancários dos recursos correspondentes.
Art. 2º As operações de que trata o art. 1º devem
ser contratadas por prazo mínimo de 90 (noventa) dias e seus recursos
aplicados no mesmo dia em repasses a clientes, por prazo coincidente
com os da operação interbancária que lhe deu origem, admitidos prazos
menores apenas para compatibilizar vencimentos internos e externos.
Art. 3º A instituição repassadora, tanto nas opera-
ções interbancárias quanto nos repasses a clientes, somente pode co-
brar do beneficiário comissão pelo repasse e o valor correspondente,
em moeda nacional, ao montante do principal e acessórios da dívida em
moeda estrangeira.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as Circulares nºs 708, de
24.06.82, e 1.028, de 16.05.86, passando as citações constantes nos
normativos editados por este Banco Central do Brasil relativas à men-
cionada Circular nº 708/82 a ter como referência esta Circular.
Brasília, 11 de novembro de 1998
Sérgio Darcy da Silva Alves Demosthenes Madureira de Pinho Neto
Diretor Diretor