CIRCULAR N. 002849
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Prorroga o termo do período de vigência
da redução temporária do valor-base
para a concessão de assistência
financeira aos bancos múltiplos com
carteira comercial, bancos comerciais e
caixas econômicas.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,
em sessão realizada em 11.11.98, com base no art. 5º da Resolução nº
2.308, de 28.08.96,
D E C I D I U:
Art. 1º Prorrogar, de 11.11.98 para 16.12.98, o termo
do período de vigência da redução temporária em 100% (cem por cento)
do valor-base das operações de assistência financeira, calculado
conforme estabelecido pelas Resolução nº 2.308 e Circular nº 2.712,
ambas de 28.08.96.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de novembro de 1998
Francisco Lafaiete de Pádua Lopes
Diretor