COMUNICADO N. 006468
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Divulga edital de venda com liquida-
cao em data futura de Notas do Banco
Central do Brasil - Serie Especial
(NBCE) por esta Autarquia.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que acolhera, de 11:30 as 12:30 horas do dia 19.11.98, propostas das
instituicoes financeiras participantes do Sistema Oferta Publica For-
mal Eletronica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n.
5.377, de 18.11.96, para compra de Notas do Banco Central do Bra-
sil - Serie Especial - NBCE, de que trata a Resolucao n. 2.043, de
13.01.94, com as alteracoes previstas nos arts. 3 e 5 da Resolucao
n. 2.089, de 30.06.94, a precos competitivos, conforme as caracteris-
ticas abaixo:
CODIGO EMISSAO VENCIMENTO QUANTIDADE VALOR NOMINAL
132706 20.11.98 20.02.01 4.500.000 R! 1.000,00
2. A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te atraves do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.96.
3. Na formulacao de propostas devera ser utilizada a co-
tacao com quatro casas decimais referenciada ao valor nominal do ti-
tulo em 20.11.98.
4. A presente venda sera liquidada, com a respectiva
transferencia dos titulos,na data mencionada no paragrafo 7 deste Co-
municado, sendo que o preco final de liquidacao sera apurado a partir
do preco unitario obtido na forma do paragrafo anterior, ao qual sera
acrescentado o custo definido pela taxa media ajustada dos financia-
mentos diarios apurados no Sistema Especial de Liquidacao e de Cus-
todia (SELIC) para titulos federais, de 20.11.98, inclusive, ate
18.12.98, exclusive.
5. Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de ti-
tulos publicos federais no mercado primario.
6. O numero de propostas por instituicao e limitado a
cinco, para cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente,
aquelas mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela insti-
tuicao e recebidas pelo Sistema.
7. A liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no dia 18.12.98, impreterivelmente, implicando a
perda do direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1998
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DE MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe